O Governo da RAEM continua a partilhar com os residentes de Macau os frutos do desenvolvimento económico da RAEM, através do Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico. Para o efeito, foi elaborada o projecto de Regulamento Administrativo do referido Plano, reportado ao ano de 2015.
De acordo com o disposto no projecto, é atribuída a todos os cidadãos que, no dia 31 de Dezembro de 2014, sejam titulares de bilhetes de identidade de residente da RAEM, válidos ou renováveis, uma comparticipação pecuniária no valor de 9 000 patacas, no caso dos residentes permanentes(607 465 indivíduos), e de 5 400 patacas, no caso dos residentes não permanentes(68 231 indivíduos), sendo que o total do encargo financeiro a registar neste âmbito ascende a 5 835 632 400,00 patacas. As normas e as regras para a atribuição da comparticipação pecuniária no corrente ano são similares às adoptadas no ano transacto.
A comparticipação pecuniária para o ano de 2015 começa a ser atribuída em Julho do corrente ano, cuja calendarização é semelhante à do ano anterior. O Governo da RAEM continua, este ano, a pagar por transferência bancária ao pessoal docente que receba o subsídio directo, aos estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, aos indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência e aos trabalhadores que exerçam funções nos serviços da Administração Pública, enquanto que aos indivíduos que tenham optado pela devolução de impostos e/ou demais pagamentos a cargo da DSF através de transferência bancária, passam a poder receber a comparticipação pecuniária deste ano por esse meio de pagamento. Simultaneamente, aos demais residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos, a comparticipação é paga, dentro de 10 semanas, por meio de cheque cruzado a enviar por via postal com referência ao ano de nascimento.
Também este ano é criado o Centro de Apoio ao Pagamento da Comparticipação Pecuniária, para a prestação de informações e assistência aos residentes que dela necessitem para o efeito, funcionando o mesmo até 30 de Setembro de 2015.