O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.° 2/2008 (Constituição da zona de reserva militar)”
Conselho Executivo
2014-09-18 17:39
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.° 2/2008 (Constituição da zona de reserva militar)”.

De acordo com o disposto no artigo 5.° da Lei n.° 4/2004 (Protecção das instalações militares), para protecção de determinadas instalações militares, atendendo à sua natureza, função e requisitos de segurança, podem ser delimitadas zonas de reserva militar a ser constituídas por regulamento administrativo. Assim, o Regulamento Administrativo n.° 2/2008 (Constituição da zona de reserva militar) veio delimitar, como zonas de reserva militar, os terrenos objecto de reserva pelos Regulamentos Administrativos n.° 41/2000 e n.° 22/2004, sitos na península de Macau e na ilha da Taipa, destinados a ser utilizados para fins militares.

Em 2012, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau publicou o Regulamento Administrativo n.° 10/2012 (Constituição de reserva de terreno para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês), através do qual foi constituída uma reserva de uma parcela de terreno situada na ilha da Taipa, junto à Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, que seria utilizada para fins militares pela Guarnição em Macau. Com a presente alteração ao Regulamento Administrativo n.° 2/2008, é delimitada como zona de reserva militar a parcela de terreno constituída reserva pelo Regulamento Administrativo n.° 10/2012, visando assim proteger as instalações militares estabelecidas na referida parcela de terreno.

O referido projecto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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