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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o Projecto de Regulamento Administrativo de Alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.

Conselho Executivo
2014-06-12 19:04
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Devido ao impacto resultante de um conjunto de factores, nomeadamente o rápido desenvolvimento da economia, o aumento da taxa da natalidade, o aumento do número de famílias em que os pais têm emprego e a alteração do pensamento da sociedade quanto ao serviço de creches, tem-se verificado uma crescente procura do serviço de creches. Face à acentuada procura de vagas nas creches que se faz sentir actualmente em Macau, o Governo da RAEM elaborou o Projecto de Regulamento Administrativo de Alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, no sentido de, através de um melhor aproveitamento dos espaços actualmente existentes nas creches, aumentar a oferta de vagas nas mesmas.

Assim, no referido projecto de alteração está previsto que, quando for evidente a procura intensa do serviço de creches, a área útil por criança passará a ser no mínimo de 1,8 metros quadrados, em vez dos 2 metros quadrados actualmente considerados, e a capacidade máxima por sala de actividades passará de 28 para 30 crianças.

Caso sejam aliviadas as condições estabelecidas para a criação das creches, poderá de imediato verificar-se um aumento de 440 vagas, sem que haja necessidade de proceder a qualquer alteração das instalações físicas das 41 creches actualmente existentes em Macau. Crê-se que tal medida poderá dar resposta adequada à procura urgente pela sociedade de vagas nas creches.

Apesar de se considerar ser mínimo o efeito que essa alteração de condições tem nos utentes das creches e a fim de assegurar a qualidade do serviço de creches, o aliviar das condições estabelecidas para a criação das creches, previsto no referido projecto de alteração, constituirá uma medida especial, sendo apenas aplicável quando for evidente a carência de vagas nas creches, medida esta que é estabelecida por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para apenas ser aplicada durante um determinado período.

O regulamento administrativo atrás referido entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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