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Os Serviços de Saúde alertam que é obrigatório cumprir de forma rigorosa a lei sobre as violações das publicidades de medicamentos

Serviços de Saúde
2014-06-07 01:06
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Os Serviços de Saúde após terem conhecimento de uma petição efectuada por um médico que contesta uma aplicação de sanção por irregularidades na colocação de publicidade de medicamentos na sua clínica, vêm por este meio esclarecer que a legislação em vigor que regula a publicidade de medicamentos incluiu a Lei n.º 7/89/M – “Estabelece o regime geral da actividade publicitária” e o Decreto-Lei n.º 30/95/M – “Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos. Ambas evitam que o público tenha acesso a informações incorrectas sobre os medicamentos. Daí que os Serviços de Saúde se esforcem em combater todas as violações das actividades publicitárias relativas a medicamentos.

As informações incorrectas de publicidade de medicamentos podem colocar em risco a vida e a saúde dos cidadãos, portanto, é obrigatório proceder à supervisão rigorosa, não podendo haver cedências, de modo a proteger a saúde e segurança de vida dos cidadãos.

  Relativamente à petição importa informar que os Serviços de Saúde enviaram no ano de 2007, ao médico em questão, uma carta de cominação por violação das disposições dos respectivos diplomas, tendo, na altura, o mesmo sido informado que deve cumprir obrigatoriamente as leis.

Nos anos de 2009 e 2014, o médico submeteu de forma legal, por 4 vezes, um requerimento para publicidade médica, situação que demonstra que o mesmo está inteirado claramente das normas que devem ser observadas relativamente a publicidade de medicamentos.

Em 2012, numa inspecção realizada pelos Serviços de Saúde, mais uma vez, se constatou que na clínica deste médico existia uma violação grave das várias disposições previstas nos diplomas que regulam a publicidade em medicamentos. Por esta violação, foi aplicada a este médico uma sanção de 65 mil patacas que foi paga voluntariamente. O médico não apresentou qualquer tipo de reclamação ou recurso hierárquico no prazo legal, nem apresentou nenhum recurso judicial junto do Tribunal Administrativo, o que subentende que o médico entendeu claramente que tinha infringido as disposições referentes à publicidade de medicamentos.

A multa aplicada a este médico constitui o valor mínimo da multa estipulada nos diplomas. Por mera informação desde 1995 até agora, registaram-se 60 casos de infracção após inspeccões realizadas pelos Serviços de Saúde. A multa de valor mais elevado foi de mais de 390 mil patacas no que concerne ao caso mais grave.

Na execução rigorosa da lei, os Serviços de Saúde prestam muita atenção à divulgação das normas e diplomas quanto à publicidade de medicamentos, realizando na última década mais de dez sessões de esclarecimentos respeitantes ao regulamento das publicidades de medicamentos junto do sector e em particular dos médicos que exercem a profissão. Ao mesmo tempo foi-lhes enviado os ofícios nos quais constam os respectivos diplomas de publicidade de medicamentos, no sentido de lhes relembrar que apenas podem ser colocadas as publicidades relativas a medicamentos previamente autorizadas pelos Serviços de Saúde.

A par disso, através da colaboração permanente com outros Serviços Governamentais, têm sido divulgados os diplomas sobre a publicidade de medicamentos junto do público.

Os Serviços de Saúde salientam, mais uma vez, que o cumprimento rigoroso dos diplomas relativos a publicidade de medicamentos tem como objectivo permitir os cidadãos que obtenham as informações correctas e claras, de maneira a proteger a sua saúde e segurança de vida. Por isso, os Serviços de Saúde são obrigados a proceder de forma intensa a uma supervisão da publicidade de medicamentos, não podendo ceder seja qual for a situação.

Devido às falsas declarações daquele médico, os Serviços de Saúde reservam-se no direito de exigir responsabilidades pelas suas atitudes.

Para além disso, os Serviços de Saúde continuarão a proceder periodicamente às inspecções específicas e regulares, e à aplicação das multas sobre quem pratique infracções da lei da publicidade dos produtos farmacêuticos e dos produtos contendo efeitos benéficos para a saúde, promovendo de forma permanente a divulgação e educação sobre os respectivos diplomas.


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