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Os critérios de monitorização aplicados na água das praias são rigorosos
As Praias de Hac Sá e de Cheoc Van aptas para a prática balnear

Serviços de Saúde
2014-06-07 00:04
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Após as reportagens sobre os maus cheiros existentes na Praia de Hac Sá e sobre a qualidade da água, nomeadamente, sobre a sua aptidão ou não para a prática balnear os Serviços de Saúde esclarecem que a monitorização da qualidade de água nas praias de Macau é efectuada no âmbito da “Norma da Qualidade das Águas Marítimas” da China (GB3097-97), 2.ª categoria, tendo em consideração as Guias sobre a avaliação de classes da qualidade de água das praias, que foram actualizadas em 1999 pelo Departamento de Protecção Ambiental de Hong Kong de modo a haver uma avaliação fisiológica de todos os parâmetros de bactérias. Dependendo dos resultados destes testes as praias são, consideradas aptas ou não para a prática balnear.

Assim esclarece-se que uma praia é considerada não apta para a prática balnear, quando o valor de “Escherichia coli” recolhido em amostras bacteriológica recente for superior a 1.600 UFC/100ml, ou a média geométrica em cinco amostras recolhidas consecutivamente for maior do que 610 UFC/100mL.

Os Serviços de Saúde reafirmam que, de acordo com os resultados de monitorização na primeira semana de Maio e de Junho, não foram encontradas anomalias nos parâmetros fisiológicos das duas praias.

Num dos factores analisados - “Escherichia coli” – os dados recolhidos (média anual) são ligeiramente mais altos do que do ano de 2013, mas não ultrapassam os valores estipulados, daí que as praias são consideradas aptas para a prática balnear.

Por outro lado, algumas associações levantaram dúvidas sobre a alteração dos critérios da monitorização da qualidade das águas nas zonas costeiras, razão pela qual os critérios actuais não são aplicáveis nas actividades marinhas.

Perante esta situação os Serviços de Saúde sublinham que existem diferenças entre os critérios utilizados para a monitorização da qualidade de águas nas praias de Macau e os parâmetros usados na monitorização da qualidade de águas no ambiente em geral das zonas costeiras.

Para a avaliação inicial da matéria fisiológica no “Programa de Monitorização e Avaliação da Qualidade das Águas nas Zonas Costeiras de Macau”, foi introduzido a “Norma da Qualidade das Águas Marítimas” da China (GB3097-97), 2.ª categoria, ou seja, é aplicável nas zonas de aquicultura, instalações sanitárias costeiras, actividades marinhas que envolvem o contacto directo com o corpo humano ou áreas de entretenimento, no entanto, dado que a maioria dos pontos de amostragem no Programa situaram-se em zonas costeiras, por isso não satisfizeram os critérios de 2.ª categoria.

Com vista a que a qualidade de águas de Macau seja avaliada de forma mais apropriada, desde o ano de 2011, passou-se a adoptar a “Norma da Qualidade das Águas Marítimas” da China (GB3097-97), 3.ª categoria, ou seja, é aplicável nas zonas industriais e zonas costeiras turísticas, servindo como os critérios de avaliação no Programa de monitorização. Os Serviços esclarecem ainda que também é aplicada a “Norma da Qualidade das Águas Marítimas” da China (GB3097-97), 2.ª categoria, assim como as Guias sobre a avaliação de classes da qualidade de água das praias, actualizadas em 1999 pelo Departamento de Protecção Ambiental de Hong Kong, para efeitos de monitorização da qualidade da água das praias.


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