O Fundo das Indústrias Culturais (FIC) irá receber, pela primeira vez, a marcação de entrega de candidatura a apoio financeiro desde hoje, dia 6 de Junho, até ao próximo dia 18 de Julho do corrente ano. Os interessados podem descarregar, a partir de hoje, no website do FIC (www.fic.gov.mo), o boletim de candidatura e demais documentos electrónicos, preencher e preparar os respeitantes documentos de candidatura no cumprimento das «Instruções de Candidatura a Apoio Financeiro do Fundo das Indústrias Culturais» que se encontram na página electrónica desta entidade pública. As empresas candidatas devem proceder à marcação via telefone, correio electrónico ou deslocando-se pessoalmente à sede do FIC, antes da entrega dos documentos de candidatura.
O FIC prestará apoio financeiro a projectos das indústrias culturais de Macau, em conformidade com o “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais", aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2014. Visando apoiar o desenvolvimento das indústrias culturais de Macau, o apoio financeiro do FIC tem por âmbito, principalmente, dezenas de ramos de actividade culturais e criativos das áreas do design criativo, exposições e espectáculos culturais, colecção de obras artísticas e mídia digital. O apoio é dirigido a empresas comerciais interessadas no desenvolvimento de projectos das indústrias culturais que se integrem nos fins do FIC, constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e inscritas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços das Finanças (DSF). Caso o empresário comercial seja pessoa singular, deve ser residente da RAEM, caso seja pessoa colectiva, mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM.
O FIC procederá à avaliação tendo em conta os seguintes critérios principais: 1. Originalidade do projecto; 2. Razoabilidade dos objectivos e possibilidade de realização do projecto; 3. Razoabilidade da exploração do projecto, das estratégias de produção e das estratégias de marketing; 4. Nível de procura do mercado e vantagem competitiva do projecto em relação a outros produtos ou serviços análogos; 5. Benefício económico expectável do projecto; 6. Razoabilidade orçamental do projecto; 7. Capacidade de gestão da empresa candidata e capacidade técnica da respectiva equipa de execução do projecto; 8. Efeitos do projecto no impulso ao desenvolvimento das indústrias culturais ou benefícios sociais do projecto; 9. Efeitos do projecto na construção da imagem da marca de qualidade das indústrias culturais; e 10. Capacidade de reembolso da empresa candidata, quando se trate de empréstimo sem juros.
Para além dos documentos tais como as «Instruções de Candidatura a Apoio Financeiro do Fundo das Indústrias Culturais», o «Boletim de Candidatura do Fundo das Indústrias Culturais» e o modelo de preenchimento do «Boletim de Candidatura do Fundo das Indústrias Culturais», disponibilizados no website do FIC a serem descarregados e servidos como referência, o FIC preparou, ainda, as «Questões Frequentes» procurando responder a algumas dúvidas e questões mais frequentes que o sector profissional relacionado poderá vir a ter sobre o objecto do FIC, a candidatura a apoio financeiro, os deveres das empresas beneficiarias, o sistema de fiscalização e o procedimento de atribuição de verbas, entre outras.
A data de expiração da marcação de candidatura é o dia 18 de Julho do corrente ano, não sendo admitidas novas candidaturas findo o período de marcação. Para mais informações ou marcação, é favor de contactar com o FIC através dos seguintes meios: telefone: 2850 1000; fax: 2850 1010; e-mail: info@fic.gov.mo; ou deslocação pessoal à sede do FIC, sita na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º Andar-A, Macau.