Tendo em atenção que os procedimentos respeitantes à subscrição e troca das notas zodiacais dos anos do Cavalo e da Cabra emitidas pelos dois bancos emissores foram objecto de integração, com o objectivo de os simplificar e de os tornar mais fáceis, os indivíduos que queiram proceder à troca das referidas notas zodiacais (as quais se limitam exclusivamente aos residentes locais, portadores do bilhete de identidade de residente permanente e de residente não-permanente válido), devem, durante o período estabelecido para a subscrição, a decorrer das 09:00 horas do dia 16 de Junho de 2014 até às 18:00 horas do dia 11 de Julho de 2014, através do “website” da AMCM (www.amcm.gov.mo), aceder ao sistema de subscrição conjunta dos dois bancos emissores e proceder à subscrição. A cada residente de Macau, só é permitido efectuar um registo, incidindo, em simultâneo, sobre as notas dos anos do Cavalo e da Cabra, emitidas pelos dois bancos emissores.
O número de notas dos anos do Cavalo e da Cabra que cada banco emissor disponibiliza para a troca, por cada residente de Macau, é de 30 (trinta) unidades, ou seja, cada residente que finalizar a subscrição “on-line”, pode trocar, respectivamente, 60 (sessenta) unidades das notas dos anos do Cavalo e da Cabra, emitidas pelos dois bancos emissores. Os subscritores não podem aumentar ou reduzir o número das notas a trocar, fixado anteriormente no sistema, devendo trocar, simultaneamente, as notas dos anos do Cavalo e da Cabra, emitidas pelos dois bancos emissores, não sendo permitida a troca separada das mesmas. Os indivíduos que finalizaram, com sucesso, a subscrição devem conservar o respectivo registo de confirmação, enquanto que as informações de confirmação podem ser consultadas no sistema de subscrição “on-line”.
Os bancos participantes nos procedimentos da troca disponibilizam-se para a realização da mesma para os indivíduos que finalizaram a subscrição, durante o horário de expediente no período compreendido entre os dias 6 de Outubro e 31 de Dezembro de 2014. Para além dos dois bancos emissores, os locais de troca incluem ainda os sítios indicados pelos seguintes bancos: Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., Banco Tai Fung, S.A., Banco Weng Hang, S.A., Banco Luso Internacional, S.A., Banco Comercial de Macau, S.A., Banco de Construção da China (Macau), S.A. e Banco de Guangfa da China, S.A.. Com a adopção das novas medidas, em cada local para efeitos de troca, serão disponibilizadas, simultaneamente, as notas dos anos do Cavalo e da Cabra, emitidas pelos dois bancos emissores.
Os indivíduos que tenham efectuado o registo para efeitos de troca, devem ser portadores do respectivo bilhete de identidade de residente válido e comparecer, na data previamente agendada, no local indicado para a troca das notas por numerário equivalente. Na eventualidade de se justificar a designação de terceiros para o levantamento das notas, o representante deve fazer-se acompanhar do original do seu bilhete de identidade de residente e comparecer, na data prevista e no local seleccionado, para a troca das notas, em nome do subscritor, devendo ser portador dos seguintes documentos:
1. Procuração a imprimir do “website” da AMCM e outorgada pelo subscritor;
2. Cópia do bilhete de identidade de residente de Macau do subscritor (da qual deve constar a sua assinatura); e
3. Cópia do documento de identidade do representante (da qual deve constar a sua assinatura).