Tendo em atenção as eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo- 2014, a DSI vem pelo presente informar do seguinte:
1. As associações ou organizações devem formalizar atempadamente, junto da Direcção dos Serviços de Identificação, o requerimento para emissão do certificado dos titulares dos órgãos sociais para efeitos das eleições do Chefe do Executivo- 2014”.
Aos requerimentos apresentados já com todos os documentos necessários no dia 22 de Abril de 2014 ou antes desta data, será garantida a emissão do respectivo certificado antes do dia 5 de Maio de 2014, data em que termina o prazo de entrega do referido certificado aos SAFP para declarar o representante designado para assinar o boletim de propositura.
2. Caso queiram solicitar o referido certificado para ser entregue nos SAFP, para fim da “apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas eleitoras”, as associações ou organizações devem dirigir-se, quanto antes, à DSI para formalizar o requerimento da emissão do certificado.
Aos requerimentos apresentados devidamente instruídos antes de 9 de Maio de 2014 ou antes desta data, será garantida a emissão do certificado solicitado antes do dia 20 de Maio de 2014, data em que termina o prazo de entrega do referido certificado aos SAFP para efeitos da apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas eleitoras.
3. O certificado dos titulares dos órgãos sociais poderá ser usado simultaneamente para fins indicados nos pontos 1 e 2, isto é, caso as associações ou organizações tenham requerido o respectivo certificado para declarar o representante designado para assinar o boletim de propositura, não é necessário tornar a requerer outro certificado para efeitos da apresentação da relação dos votantes das pessoas colectivas eleitoras.”
4. Para os requerimentos formalizados depois das datas acima indicadas ou com documentação incompleta, a DSI vai acompanhá-los com o maior esforço.
5. Do certificado a emitir constará somente a relação dos titulares dos órgãos sociais em efectividade de funções a 17 de Março de 2014. Caso a acta da reunião apresentada no requerimento do certificado demonstre que os actuais corpos gerentes da associação ou organização iniciaram as suas funções depois de 17 de Março de 2014, a respectiva acta será considerada inaplicável.
6. O pedido para emissão do certificado sobredito faz-se mediante:
O preenchimento do impresso próprio para “Pedido de Certificado de Associação” fornecido pela DSI (pode descarregá-lo a partir do website da DSI : http://www.dsi.gov.mo);
O pedido é assinado pelo presidente da assembleia geral ou da direcção da associação ou organização requerente ou pelo seu procurador, e aposto o carimbo da associação ou organização;
O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Acta da reunião da assembleia geral para eleições dos titulares dos órgãos sociais;
- Fotocópias dos documentos de identificação dos titulares dos órgãos sociais;
- Procuração, quando o pedido for assinado pelo representante designado pelo presidente da assembleia geral ou da direcção da associação ou organização requerente.
Não é necessário a entrega dos documentos acima referidos se tenham já efectuado a actualização do registo dos mesmos na DSI, entretanto podem as associações ou organismos requerentes juntá-los novamente ao requerimento para evitar morosidade, caso hajam erros nos documentos anteriormente apresentados.
Para mais informações sobre o requerimento do certificado de associação destinado às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, podem ligar para o número 83940579.