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Conselho de Consumidores presta serviços especiais nos feriados da Páscoa

Conselho de Consumidores
2024-03-28 16:24
  • Cooperação interdepartamental para proteger turistas

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Face aos feriados da Páscoa, o Conselho de Consumidores (CC) prestará serviços especiais durante os dias 29 de Março (sexta-feira) e 1 de Abril (segunda-feira).

Durante o período supracitado, para informação ou reclamação, os consumidores podem contactar com o CC através dos seguintes meios:

  • “Consumidor Online”: os consumidores podem ler o código QR de “Consumidor Online” com um dispositivo móvel, como o telemóvel, ou aceder à plataforma mediante a ligação: https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt, para apresentar informações em texto ou imagem (fotografia);
  • Linha aberta: (+853) 8988 9315 (com o serviço de gravação telefónica de 24 horas)

Após recebidas as informações, o CC irá proceder ao tratamento e dar resposta com a maior brevidade, dando os devidos apoios aos consumidores caso necessário.

Os consumidores podem ainda informar-se ou reclamar junto do CC na sua conta de WeChat (ConsumerCouncilMacao), por e-mail (info@consumer.gov.mo) ou por fax (+853-28307816). O CC irá acompanhar o caso de forma oportuna.

Cooperação interdepartamental para proteger turistas

Nas vésperas da Páscoa, o CC juntou-se aos Serviços de Alfândega, à Direcção dos Serviços de Turismo e à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para se deslocar a vários pontos de compras para excursões, alertando às lojas para explorar actividades à luz da lei e assegurar os direitos e interesses de consumo dos turistas.

É sempre importante guardar comprovativo de consumo

O CC lembra aos consumidores que, antes da transacção, devem ser previamente informados dos detalhes do bem ou serviço que pretendem adquirir, assim como as cláusulas transaccionais. Quando fazem consumo na restauração, devem estar atentos às cláusulas promocionais, verificando sobretudo se há restrições de uso a essas promoções durante os feriados. Em simultâneo, não se esqueçam de guardar comprovativos de consumo, como recibos, para poder apresentar reclamação com provas em caso de surgimento de litígio de consumo, de modo a salvaguardar os seus direitos e interesses próprios.


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