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Início da consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas”

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
2023-12-28 15:48
  • A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou hoje uma conferência de imprensa para anunciar o início da consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” em 29 de Dezembro de 2023

  • A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou hoje uma conferência de imprensa para anunciar o início da consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” em 29 de Dezembro de 2023

  • A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou hoje uma conferência de imprensa para anunciar o início da consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” em 29 de Dezembro de 2023

  • A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou hoje uma conferência de imprensa para anunciar o início da consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” em 29 de Dezembro de 2023

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A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou hoje (dia 28) uma conferência de imprensa para anunciar o início da consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” em 29 de Dezembro de 2023, com a duração de 50 dias, no sentido de permitir aos sectores sociais conhecer as políticas e a concepção legislativa do Governo da RAEM no âmbito da gestão das áreas marítimas e auscultar as opiniões do público.

De acordo com o Decreto n.º 665 do Conselho de Estado da República Popular da China, o Governo Central delimitou as áreas marítimas sob jurisdição da RAEM em 85 quilómetros quadrados. Para melhor gerir, aproveitar e proteger as áreas marítimas de Macau, o Governo da RAEM apresentou as ideias preliminares sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” no enquadramento da “Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas”, em articulação com a estratégia de desenvolvimento nacional e o planeamento do desenvolvimento marítimo nacional. No futuro, o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas” serão os fundamentos importantes para o Governo da RAEM regular a gestão das áreas marítimas.

No “Zoneamento Marítimo Funcional”, tendo em conta o princípio de salvaguarda da integridade das áreas marítimas nacionais, em prol dos interesses gerais nacionais e dos interesses do desenvolvimento a longo prazo de Macau e de acordo com a localização de Macau, respectivos recursos naturais e necessidades de exploração e aproveitamento, por exemplo, profundidade da água, qualidade da água, prevenção de inundações e marés, navegação de embarcações, protecção do meio ambiente marinho, são divididas as áreas marítimas em zonas funcionais de diferentes categorias com funções marítimas básicas específicas e são estabelecidos os respectivos requisitos concretos de gestão e controlo. O “Plano das Áreas Marítimas” refere-se ao plano elaborado, com base no zoneamento marítimo funcional definido, para o uso, exploração e conservação das áreas marítimas. O “Plano das Áreas Marítimas” coordena com o planeamento urbanístico e abrange a construção de uma cidade habitável, conservação do ecossistema e prevenção da poluição, reforço da capacidade de prevenção e minimização dos impactos decorrentes de desastres marítimos, turismo marítimo, desporto marítimo, cultura oceânica, cooperação regional e outros aspectos relacionados com o aproveitamento e desenvolvimento da área marítima. A “Lei de Uso das Áreas Marítimas” tem como objectivo implementar as disposições relativas ao uso e gestão das áreas marítimas previstas na “Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas”, estabelecer o regime jurídico do uso das áreas marítimas, e atendendo à natureza do domínio público das áreas marítimas e tendo em conta a realidade das áreas marítimas de Macau e as necessidades reais da sociedade de Macau, estabelecer o regime de autorização do uso das áreas marítimas e as respectivas regulamentações a observar.

O período de consulta em causa decorre entre 29 de Dezembro de 2023 e 16 de Fevereiro de 2024, com a duração de 50 dias. Durante o período de consulta, os painéis expositivos para apresentação do conteúdo da consulta serão instalados em vários locais de Macau. Os cidadãos também podem obter os documentos de consulta no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, no Edifício Administração Pública, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas ou fazer download dos documentos de consulta na página electrónica da DSAMA (www.marine.gov.mo). Para apresentar aos cidadãos e sectores o conteúdo da consulta e recolher as suas opiniões, a DSAMA vai organizar três sessões de consulta no auditório do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (há balcão de atendimento ao lado do posto de informações turísticas no rés do chão do terminal), incluindo sessão destinada a associações e sectores em 5 de Janeiro de 2024, duas sessões destinadas ao público em 7 e 10 de Janeiro, respectivamente. Todos os sectores sociais são bem-vindos a participar nas sessões de consulta. As formas de inscrição podem ser consultadas na página electrónica da DSAMA (www.marine.gov.mo). Durante o período de consulta, os cidadãos também podem apresentar as suas opiniões por correio electrónico, fax, correios ou apresentá-las pessoalmente à DSAMA.


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