O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O Governo da RAEM realizou, em Novembro de 2021, uma consulta pública sobre o regime de captação de quadros qualificados, com a duração de 45 dias, tendo registado opiniões que se demonstraram uma concordância genérica e o apoio à elaboração do regime, com atenção ao aumento da transparência na apreciação e aprovação de pedidos e, ainda, à definição clara dos critérios de avaliação. Depois de analisadas e devidamente consideradas as opiniões recolhidas durante a consulta pública, foi elaborada a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”.
O conteúdo principal da proposta de lei compreende o seguinte:
- Consagrar expressamente as finalidades do regime jurídico, incluindo a captação de recursos humanos que possam promover a diversificação adequada do desenvolvimento económico da RAEM, nomeadamente o desenvolvimento das indústrias-chave, bem como constituir reservas de diversos tipos de quadros qualificados necessários ao desenvolvimento socioeconómico sustentável da RAEM.
- Estabelecer a classificação dos três tipos de quadros qualificados e sua definição, incluindo o programa de captação de quadros qualificados de elevada qualidade, o programa de captação de quadros altamente qualificados e o programa de captação de profissionais de nível avançado.
- Definir os requisitos de candidatura e o procedimento de apreciação e aprovação dos diversos programas de captação de quadros qualificados, designadamente no que diz respeito à apresentação de candidaturas através de plataforma electrónica.
- Definir expressamente que a Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o Corpo de Polícia de Segurança Pública constituem entidades competentes para execução da presente lei, bem como, fixar as competências a elas atribuídas. Compete ao Chefe do Executivo aprovar os diversos programas de captação de quadros qualificados e decidir sobre os pedidos de autorização de residência apresentados ao abrigo destes programas.
- Definir as disposições especiais da autorização de residência concedida ao abrigo dos diversos programas de captação de quadros qualificados e, ainda, os respectivos benefícios fiscais.