O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2022”
Conselho Executivo
2022-07-15 16:31
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2022”, e sugeriu que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.

Face ao contínuo impacto da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o imposto especial sobre o jogo acumulado da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) do primeiro semestre do corrente ano situou-se num valor substancialmente inferior ao inicialmente orçado. Paralelamente, tendo em conta a gravidade repentina da epidemia, antevê-se que as despesas com a prevenção e combate à epidemia venham a aumentar significativamente no segundo semestre do corrente ano.

Por outro lado, para minimizar o impacto provocado pelo ressurgimento epidémico na vida da população e na economia, o Governo da RAEM anunciou, em meados de Junho, o lançamento de uma nova ronda de medidas de apoio, orçamentadas no total em cerca de 10 mil milhões de patacas, as quais incluem as seguintes nove: devolução da contribuição predial urbana respeitante aos imóveis para fins industriais e comerciais; isenção do imposto de turismo a todos os estabelecimentos; devolução do imposto de circulação dos veículos sujeitos à contribuição industrial; isenção ou devolução de taxas relativas a licenças administrativas; abonos para o sector de táxis; implementação do novo Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais; implementação do Plano de Bonificação de Juros Especiais de Créditos Bancários para as Empresas; optimização do Plano de formação subsidiada; e realização de Carnaval de consumo para toda a cidade.

Para além disso, considerando a incerteza e a celeridade com que a epidemia tem evoluído, torna-se necessário afectar recursos financeiros públicos suficientes para a prevenção e o combate à epidemia. Por conseguinte, o Governo da RAEM propõe a inscrição, no Capítulo 38.º «Plano de projectos específicos sobre apoio ao combate à epidemia», constante das «Despesas Comuns» do orçamento ordinário integrado da RAEM, da despesa orçamentada no montante de 10 mil milhões de patacas, destinada a suportar as despesas necessárias para a prevenção e o combate à epidemia.

Pelos fundamentos expostos, o Governo da RAEM procede à alteração à “Lei do Orçamento de 2022”, utilizando, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), a verba da reserva extraordinária no montante de 35 157 503 300 patacas, para suportar as despesas com o lançamento da nova ronda de medidas de apoio ao combate à epidemia, bem como as com os diversos trabalhos no âmbito da prevenção e do combate à epidemia, com vista a manter o equilíbrio das finanças públicas. Na sequência da presente alteração ao orçamento, a verba da reserva financeira disponível do ano em curso totaliza, até agora, 72 747 833 300 patacas.

Para além dos benefícios fiscais inicialmente existentes do corrente ano, a proposta de lei destina-se também à promoção dos seguintes benefícios fiscais especiais:

(1) Procede-se à devolução de 25% da colecta da contribuição predial urbana, devida e paga, relativamente ao exercício de 2021, incidente sobre os imóveis inscritos na matriz da Direcção dos Serviços de Finanças para fins industrial, comercial ou de escritórios (aumento da despesa orçamentada no montante de 236 000 000 patacas);

(2) Ficam isentos do imposto de turismo os serviços prestados pelos estabelecimentos hoteleiros e similares, estabelecimentos do tipo «health club», de saunas, de massagens e do tipo «karaoke», relacionados com o sector de serviços de turismo, contando-se o período da isenção até 31 de Dezembro de 2022 (redução da receita orçamentada no montante de 251 615 300 patacas);

(3) Beneficiam de devolução do imposto de circulação referente ao exercício de 2022 os táxis, automóveis de mercadorias, automóveis mistos, tractores, automóveis de instrução, automóveis das escolas, veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau e autocarros públicos, bem como os veículos automóveis de transporte de passageiros, cuja propriedade esteja registada a favor de estabelecimentos hoteleiros, de agências de viagens e de empresas de aluguer de automóveis (aumento da despesa orçamentada no montante de 34 000 000 patacas).


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