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As informações relativas aos benefícios para o plano de benefícios do consumo por meios electrónicos, prestados pelas instituições estão disponibilizadas na página exclusiva

Autoridade Monetária de Macau / Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2022-05-05 10:35
  • Benefícios exclusivos e os benefícios gerais para a “3ª Ronda do Plano de benefícios do consumo por meios electrónicos contra a epidemia”, fornecidos pelas instituições financeiras

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Com vista a coadunar com a “3ª Ronda do Plano de benefícios do consumo por meio electrónico contra a epidemia” lançada pelo Governo da RAEM, 8 instituições financeiras de Macau que participam neste plano publicaram hoje (dia 4) os benefícios exclusivos e os benefícios gerais através da sua própria página electrónica, da aplicação informática (APP), da plataforma social e dos media.  Os respectivos “links” relativos às informações detalhadas e  de contacto das instituições financeiras estão disponibilizados na página exclusiva do “Plano de benefícios do consumo por meios electrónicos” ( https://www.dsedt.gov.mo/econsumo/zh-hant/bpm_info.jsp ), de modo a facilitar a consulta por parte dos residentes.

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) exigiu às instituições financeiras a divulgação de forma clara de todas as condições e restrições respeitantes às actividades promocionais destes benefícios, tais como: o limite máximo diário de gozo dos benefícios, a exigência ou não de utilização de fundos próprios, a utilização simultânea ou não com outros planos de benefícios, bem como sobre se a concessão dos benefícios depende ou não da utilização de aparelhos das instituições financeiras cujos instrumentos de pagamento móvel/ cartão foram escolhidos para atribuição dos benefícios, etc. As instituições financeiras devem ainda assegurar que os materiais promocionais e as regras de utilização dos benefícios são claros e de fácil compreensão, devendo também proporcionar formações suficientes aos seus trabalhadores, com o intuito de estes transmitirem as informações relativas a estes benefícios aos residentes de forma expressa.

O período de inscrição do “Plano de benefícios do consumo por meio electrónico” decorrerá a partir de 10 de Maio (próxima Terça-feira) e terminará a 13 de Janeiro de 2023, tendo sido concedido um prazo longo de 8 meses para a inscrição, com tempo suficiente para escolha.  Tendo em atenção que, não é permitida qualquer alteração após a inscrição, a AMCM espera que os residentes consultem de forma cuidadosa os planos de benefícios fornecidos pelas diversas instituições financeiras, optando por uma das formas de levantamento: “instrumento de pagamento móvel” ou “cartão de consumo” para adquirir o direito ao gozo dos benefícios do consumo por meio electrónico, tendo presentes as suas próprias necessidades e os seus hábitos de consumo.

Além disso, a AMCM enviará SMS aos pais ou tutores dos beneficiários que completaram 12 anos e 18 anos, de modo a informar que estão disponibilizadas mais formas de levantamento dos benefícios e os assuntos que merecem a sua atenção para a inscrição dos beneficiários em causa.  Para quaisquer esclarecimentos, por favor aceda à “Página exclusiva da 3ª Ronda do Plano de benefícios do consumo por meio electrónico contra a epidemia” ( https://www.dsedt.gov.mo/econsumo ) ou contacte as seguintes entidades, tendo presente a natureza da sua consulta, durante o horário expediente (Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00 a 13:00, 14:30 a 17:45):

  1. Assuntos de inscrição (AMCM)
    Tel: 2856 5080 / 2856 5088
    E-mail: econsumption@amcm.gov.mo
     
  2. Assuntos gerais (DSEDT)
    Tel: 6299 8235
    E-mail: econsumo@dsedt.gov.mo   
    Conta de WeChat”: DSEDTONLINE

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