Nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), os Serviços de Saúde alteram o Anúncio n.º 252/A/SS/2021 para a seguinte redação:
A partir das 00h00 do dia 31 de Janeiro de 2022, o período de observação médica para quem seja proveniente de países considerados de extremo alto risco passará dos 28 dias para 21 dias. Esta alteração aplica-se às pessoas já sujeitas a observação médica ao abrigo deste anúncio.
De acordo com o Anúncio n.º 252/A/SS/2021, são considerados países de extremo alto risco: Bangladesh, Brasil, Camboja, Índia, Indonésia, Irão, Nepal, Paquistão, Filipinas, Rússia, África do Sul, Sri Lanka, Tanzânia, Turquia, Estados Unidos, Botswana, Zimbabué, Namíbia, Lesoto, Suazilândia, Moçambique ou Maláui.
As pessoas antes de embarcar para Macau, seja em voo directo ou no 1.º voo de empresa de transporte aéreo, e sejam provenientes dos países acima referidos devem apresentar três (3) certificados do teste de ácido nucleico da COVID-19 com resultados negativos, realizados, sucessivamente, nos cinco (5) dias anteriores. Os certificados do teste devem ter pelo menos 24 horas de intervalo entre cada amostragem.
Esta alteração é efectuada com base nas informações epidemiológicas mais actualizadas da COVID-19.