O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta da lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2003 (Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau) ”, a qual foi já submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Presentemente, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, está a enfrentar o impacto da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e a situação difícil de exploração que as pequenas e médias empresas estão a encarar ainda não pode ser ignorada.
Até 22 de Junho de 2020, foram recebidas um total de 4 037 candidaturas ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, envolvendo um montante de créditos bancários no valor de 5 354 milhões de patacas. Destas, 539 foram simultaneamente candidaturas ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresa ou ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, envolvendo um montante de garantia de créditos no valor de 508 milhões de patacas, representando cerca de 9,4% das candidaturas ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas. Devido ao número considerável das pequenas e médias empresas que pretendam obter fundos para dar resposta às necessidades urgentes através do financiamento bancário, os números de pedidos dos planos de garantia de créditos aumentam acentuadamente, prevendo-se que será esgotado dentro de meses o montante limite para a prestação das garantias de créditos por parte do Governo da RAEM.
Tendo em conta a futura situação avaliada com base nas razões acima referidas, o Governo da RAEM propõe a alteração à Lei n.º 5/2003, sugerindo que sejam aumentados o limite máximo do montante da garantia do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, de 900 milhões de patacas para 2 000 milhões de patacas (+1 100 milhões de patacas) e o limite máximo do montante da garantia do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, de 100 milhões de patacas para 200 milhões de patacas (+100 milhões de patacas). Assim sendo, o limite máximo do montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas é aumentado de 1 000 milhões de patacas para 2 200 milhões de patacas. A proposta pode assegurar a continuidade do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, ajudando as pequenas e médias empresas a ultrapassarem as dificuldades financeiraseacelerando a recuperação económica da RAEM.