Candidaturas ao 3.o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários” do FIC
Fundo de Desenvolvimento da Cultura
2020-06-26 11:21
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O Fundo das Indústrias Culturais (FIC) irá receber as candidaturas ao 3.o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários”, no período de 26 de Junho a 25 de Agosto, destinado a lojas típicas de gastronomia em bairros comunitários.

O 3.o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários” visa incentivar a cooperação entre as empresas da criatividade cultural e as lojas gastronómicas comunitárias, utilizando a criatividade cultural para remodelar as marcas comunitárias com características, no intuito de reforçar a promoção de cultura gastronómica e histórias humanas dos bairros, elevar a imagem de marca da gastronomia de Macau através das criações culturais e criativas, de forma a revitalizar a economia comunitária.

A candidatura deve ser apresentada conjuntamente pela empresa cultural e criativa e pela loja gastronómica comunitária. Os requisitos de candidatura ao Programa incluem as empresas culturais e criativas a serem constituídas em Macau pelo menos 3 anos, e as lojas gastronómicas comunitárias estarem em funcionamento por oito anos ou superior, com estabelecimentos comerciais independentes para a operação de restauração ou a venda do retalho alimentar. Além disso, o capital social das empresas e lojas acima referidas deve ser detido por residentes da RAEM por mais de 50% .

Os projectos candidatos devem apresentar a exploração da história das lojas gastronómicas por meio da criatividade cultural e a remodelação de marcas, bem como o conceito de design sobre a decoração interior e a experiência gastronómica, apresentando solução de optimização. Após a selecção, as empresas da criatividade cultural e as lojas gastronómicas seleccionadas  devem receber aconselhamento especializado   necessitam de aceitar as soluções de optimização e devem proceder com as respectivas alterações de acordo com as  instruções apresentadas pelos profissionais , devendo o projecto ser concluído no prazo de 18 meses.

A avaliação será efectuada de acordo com os 7 indicadores como os critérios, designadamente, originalidade do projecto candidato, capacidade técnica da equipa de execução da empresa cultural e criativa, características da loja de gastronomia, bem como, viabilidade da solução de optimização, a sua pertinência com a loja de gastronomia, custo-efectividade e influência comunitária da solução de optimização.

O FIC irá admitir os projectos candidatos do Programa por forma de selecção, com o número total de apoio financeiro de 20. O valor máximo do apoio financeiro a empresas culturais e criativas é de MOP 120 000.00, destinado à construção e coordenação de solução de optimização das lojas. O apoio financeiro às lojas sobre as despesas de implementação é até ao máximo de 70% das despesas efectivas, com o limite máximo de MOP280 000.00, sendo o apoio financeiro prestado na forma de pagamento de despesas efectivas. As empresas interessadas podem descarregar o Boletim de Candidatura na página electrónica ( www.fic.gov.mo ). Para quaisquer dúvidas, queira contactar o FIC, através do n.º de telefone 2850 1000 ou por e-mail ( info@fic.gov.mo).


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