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Reunião Plenária convocada pelo Conselho para os Assuntos Médicos

Serviços de Saúde
2014-10-18 19:50
  • Discurso proferido pelo Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion, no encontro com o Meio de Comunicação Social

  • Reunião Plenária convocada pelo Conselho para os Assuntos Médicos

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O Conselho para os Assuntos Médicos realização uma reunião plenária na passada sexta-feira (dia 17 de Outubro), presidida pelo Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, estando presentes 36 vogais. Nesta sessão, discutiu-se a proposta do regime de registo dos profissionais de saúde.

Conclusão básica de discussão sobre o conteúdo da proposta da lei sobre o regime de registo dos profissionais de saúde

O Presidente do Conselho, Dr. Lei Chin Ion, manifestou que desde a criação do Conselho para os Assuntos Médicos, ocorrida em Agosto de 2013 foram realizadas no total 70 reuniões incluindo reuniões de grupos especializados e reuniões plenárias e onde estão incluídas 11 sessões de consulta aos sectores da atividade. Foram recolhidos 57 opiniões escritas provenientes de 57 associações de saúde sobre o regime de registo dos profissionais de saúde.

A discussão principal do Conselho para os Assuntos Médicos passou por apresentar uma proposta de criação do regime de registo dos profissionais de saúde. As opiniões recolhidas serão, agora, organizadas de modo a elaborar uma proposta de lei que até ao final do ano será entregue ao departamento jurídico para enquadramento legal bem como elaboração, no mais curto espaço de tempo possível dos procedimentos que compõem o processo criação de um projecto de lei.

Recomendação da criação das 15 categorias do registo dos profissionais de saúde e o aumento das duas profissões: Farmacêutico na medicina tradicional chinesa e Nutricionista:

O Conselho para os Assuntos Médicos recomendou a criação das 15 categorias do registo dos profissionais de saúde, incluindo: Médico, Médico de medicina tradicional chinesa, Quiroprático, Médico dentista, Farmacêutico, Farmacêutico na medicina tradicional chinesa, Enfermeiro, Técnico de análise clínica, Radiologista, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, Terapeuta de fala, Pscicoterapeuta, Nutricionista e Ajudante técnico de farmácia. Esta classificação é estipulada em base com a classificação prevista do decreto-lei em vigor, as designações de algumas profissões existentes serão actualizadas para que os seus nomes possam corresponder às normas internacionais. Serão criadas duas novas categorias, tais como, o Farmacêutico na medicina tradicional chinesa e o Nutricionista. Este Conselho salientou que para responder à procura futura e ao desenvolvimento na sociedade na proposta da nova lei de regime, será prevista a criação de uma nova categoria. A par disso, será estabelecido o registo do médico especialista e enfermeiro especialista. Em virtude de falta dos recursos humanos na área de enfermagem em Macau e após a consulta do regime de registo aplicado nos territórios vizinhos, será criado o registo de enfermeiro registado permitindo, assim aqueles que concluiram o curso de enfermagem, mas não tenham a licenciatura em enfermagem possam exercer a actividade de enfermagem, aliviando a pressão de falta de profissionais de enfermagem.

Estabelecimento das 5 licenças para o exercício da sua actividades com o prazo de validade de 14 dias até aos 3 anos:

Relativamente à classificação da licença para os profissionais de saúde, recomendou-se que serão criadas cinco (5) licenças para vários destinatários aplicáveis aos residentes de Macau, não residentes de Macau ou aos demais especialistas para o exercício de funções como em ensino clínico de curto prazo ou trabalho de investigação: a Licença completa, a Licença provisória, a Licença condicional limitada, a Licença limitada e a Licença de especialista. O prazo de validade da licença terá uma duração de 14 dias até aos 3 anos, nomeadamente, a Licença completa é aplicável aos residentes de Macau que preenchem os requisitos, pelo três (3) anos, podendo pedir a sua renovação para aquele que corresponder à exigência de créditos do desenvolvimento contínuo profissional (CDP), por sua vez, a Licença condicional limitada é aplicável aos profissionais de saúde não residentes de Macau para participação na pedagogia clínica, trabalho de investigação ou assistência médica urgente em Macau com uma duração de validade de 14 dias até 45 dias.

Estabelecimento do reconhecimento da qualificação profissional e regime do seu registo e a criação de prova escrita e exame clínico para o reconhecimento da qualificação profissional

O Conselho também discutiu sobre os Procedimentos da inscrição do reconhecimento da qualificação profissional e procedimentos de registo para o exercício da actividade profissional. O mesmo conselho recomendou que para garantir o nível de prestação dos serviços de assistência médica e a saúde da população, é necessário definir a avaliação das qualificações profissionais, prova escrita e exame de operação clínica. Aqueles que sejam aprovados em exames poderá ser-lhes atribuído um registo provisório e a licença provisória para o exercício da sua actividade profissional. Após a conclusão do período de avaliação de estágio será atribuído um certificado de qualificação profissional, procedendo ao requerimento de registo oficial. A par disso, este conselho ainda recomendou a criação de serviços ou comissões especializados que se responsabilizem pelos requerimentos e inscrição do reconhecimento da qualificação profissional das diversas categorias.

Relativamente ao procedimento de registo para o exercício da actividade profissional, os profissionais de saúde podem apresentar, após a obtenção do certificado da qualificação profissional, o seu requerimento à entidade competente, acompanhado dos documentos exigidos, incluindo as informações de estabelecimento onde desenvolvem a sua actividade.

Após a aprovação de avaliação, será-lhes atribuída a licença para o exercício da actividade.

Transição dos profissionais de saúde registados ou exercendo função nos Serviços de Saúde

Relativamente à transição, podem ser transitados os professionais de saúde titulares de licença para o exercício da sua actividade nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M e do Decreto-Lei n.º 58/90/M. No entanto, após a entrada em vigor da nova lei, não há lugar a emissão de licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, médicos dentistas, terapeutas (podiatria), terapeuta (medicina desportiva). Antes da entrada em vigor da nova legislação, o indivíduo por motivo pessoal suspenda, cancele a licença, terá um período de transição, e no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da nova legislação, diligencie as respectivas formalidades de requerimento. Por sua vez, os profissionais de saúde em serviços, são atribuídos directamente a certidão de qualificação profissional e o registo, assim como a licença para o exercício da sua actividade. Aos profissionais de saúde desvinculados ou aposentados, é concedido um período de transição, e no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da nova legislação, diligenciem as respectivas formalidades de requerimento.

Discussão inicial a respeito de avaliação das habilitações académicas, ética profissional, exame de qualificação profissional e período de avaliação de estágio

O projecto dos critérios para a avaliação de habilitações académicas das categorias profissionais serão entregues a serviços ou comissões especializados para definição dos critérios, tais como, o grau de habilitações académicas de profissões, as disciplinas principais de cursos, os números de carga de horário e as horas de estágio exigidas.

Além da discussão dos assuntos acima mencionados o Conselho elaborou já a fase preliminar da criação dos regulamentos para o exercício da actividade profissional das várias categorias tais como as normas de ética profissional, bem como o desenvolvimento contínuo profissional (CPD). A discussão prosseguirá caso seja necessária.

Por outro lado, o Conselho para os Assuntos Médicos conseguiu um consenso relativo a que após a entrada em vigor da nova legislação todos os profissionais de saúde devam respeitar a exigência e dos créditos de desenvolvimento contínuo profissional (CPD), que permitirão a renovação da licença necessária para o exercício da actividade.

Estiveram presente nesta reunião Vice-presidente, Chan Iek Lap, Secretária-geral, Leong Pui San, Assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Ng Peng In, e os demais vogais: Chan Wai Sin, Chan Tai Ip, Mo Hui, Liu Liang, Wang Yitao, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Leonel Alberto Alves, Pun Chi Meng, U Kin Tong, Ana Maria Chao, Chan Chi Seng, Cheang Seng Ip, Cheong Kam Hoi, Cheong Lai Ma, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Ho Son Fat, Ip Peng Kei, Kong Su Kan, Kuok Cheong Nang, Kuok Chiu Fan, Lao Iek Wan, Lao Wan U, Lei Sut Leng, Lei Wai Seng, Linda Tran, Lui Sek Chiu, Mário Alberto de Brito Lima Évora, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Ng Ngai, Peng Gui Ping, Tin Kit Peng, bem como, assessor Ung Choi Kun, assessor Zhang Xu Ming, assessora Estela Ma e assessor Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral.


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