O Governo mantem a posição inabalável de promoção da abertura do mercado de serviços de telecomunicações móveis de forma estável salvaguardando a livre concorrência e tem pressionado ao cumprimento das condições estipuladas pela ¡§Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações" para a concretização rápida e efectiva do acesso/ interligação.
Entretanto, as autoridades competentes têm acompanhado de perto todo o processo para detectar eventuais irregularidades.
De acordo com o artigo 1º c) sobre o acesso à rede, quando fixado o valor da taxa de acesso/interligação e estabelecida a compatibilidade técnica, não é permitido ao actual operador discriminar, recusar ou dificultar a outro operador de serviços públicos de telecomunicações, de regime concorrencial, o referido acesso/interligação à sua rede de telecomunicações.
O trabalho da parte do Governo para a liberalização do mercado do serviço público de telecomunicações móveis está a decorrer de acordo com o calendário tendo ficado definida a taxa provisória de interligação/acesso em Junho passado. Por sua vez, da parte dos três operadores, também foi já testada a compatibilidade. Assim, as autoridades entendem que estão reunidas as condições estipuladas na revisão de contrato acima referida, e que a operadora em questão deve cumprir a obrigações e efectivar o acesso/interligação o mais breve possível.