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Mais de 32 mil novos eleitores (Nota informativa dos SAFP)

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2001-05-28 21:32
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Com a publicação da Lei do Recenseamento Eleitoral, Lei n.º 12/2000, no Boletim Ofícial n.º 51, em 18 de Dezembro de 2000, iniciou-se o processo de recenseamento eleitoral, em 17 de Janeiro de 2001. Face à marcação das eleições de deputados para a Assembleia Legislativa para o dia 23 de Setembro, o período da suspensão do processo de recenseamento eleitoral começou a partir de 27 de Maio de 2001. Assim, todos os pedidos de inscrição de recenseamento eleitoral (pessoas singulares e colectivas) entrados na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) a partir desta data ficam pendentes até ao reinício do referido processo.

A lei de recenseamento eleitoral fixa que a competência para a organização, manutenção de gestão e acompanhamento de recenseamento cabe ao SAFP. A nova Lei introduziu algumas inovações ao processo de recenseamento, nomeadamente:

-Possibilidade de proceder ao recenseamento durante todo o ano, com excepão do período de suspensão no ano das eleições;

-A competência para emissão de cartão de eleitor passou para um único serviço público ¡V SAFP;

-A apresentação do pedido de inscrição no recenseamento, pode ser feita por correios, fax, interposta pessoa ou pessoalmente;

-A actualização dos modelos dos pedidos de inscrição, dos cartões de eleitores, dos cadernos de recenseamento de pessoas singulares e colectivas.

Deram entrada no SAFP mais de 45 mil pedidos de inscrição e actualização de elementos de identificação, no recenseamento de pessoas singulares. De acordo com os resultados provisórios, inscreveram-se mais de 32 mil novos eleitores, assim, o total de eleitores de pessoas singulares atinge 160 mil, na RAEM. Cerca de 100 mil eleitores têm já consigo o seu cartão de eleitor de novo modelo.

Relativamente a pessoas colectivas, mais de 300 associações ou organismos apresentaram no SAFP pedidos de reconhecimento como representativas de interesse social respectivo, e a maioria dessas associações apresentaram atempadamente o seu pedido de inscrição no recenseamento até ao dia 26 de Maio. Como consequência, estão inscritos mais de 600 eleitores de pessoas colectivas e a maioria dos 276 eleitores inscritos antes de 2001 levantaram o seu cartão de eleitor de novo modelo.

A Direcção do SAFP agradece a colaboração prestada pelos serviços e entidades públicos, orgãos de comissão social, associações e organismos colectivas, durante todo o período que decorreu o processo de recenseamento eleitoral.

Os cadernos eleitorais serão expostos no prazo de 15 dias a partir da data da suspensão do período de recenseamento, nas instalações do SAFP, durante 10 dias. O relatório final do recenseamento eleitoral será divulgado após o período de exposição de cadernos eleitorais.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, Lei n.º 3/2001, cabe ao SAFP, aceitar a apresentação da constituição de comissão de candidatura e de lista de candidaturas. A fim de facilitar todo o processo de apresentação de candidatura da Direcção do SAFP irá promover uma sessão de esclarecimento sobre o procedimento para a constituição da comissão de candidatura, apresentação de candidatura e o exercício do direito de voto, no dia 2 de Junho, às 15 horas, no auditório do Instituto Politécnico de Macau.


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