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Sessões de sensibilização sobre auditoria de contas (Nota Informativa do CA)

Comissariado da Auditoria
2001-05-28 21:32
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Terminaram, na 6ª-feira passada (dia 25), as quatro sessões de sensibilização sobre auditoria de contas. O Comissariado da Auditoria, uma das entidades organizadoras, considera muito útil a clarificação, frente a frente, das dúvidas sobre o procedimento de auditoria de contas, cujos destinatários foram funcionários que trabalham directamente na gestão financeira. O Comissariado da Auditoria deseja que os participantes possam empenhar-se numa gestão prudente do dinheiro público, a fim de elevar o nível de eficácia e eficiência, em termos de administração de contas públicas.

Foi a primeira vez que a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e o Comissariado da Auditoria organizaram sessões de auditoria para funcionários públicos de Macau, nas quais auditores do Comissariado promovem a ideia de gestão cautelosa de dinheiro, enfatizando, repetidamente, a importância do cumprimento rigoroso das legislações aplicáveis à administração financeira e a sujeição aos princípios de gestão, com transparência e baixo risco, de recursos públicos.

O Comissariado da Auditoria aproveitou a ocasião para anunciar duas auditorias específicas que estavam a desenvolver sobre a "fiscalização de execução orçamental das despesas (com excepção do Fundo Permanente)" e a "gestão de arrecadação de receitas em dinheiro", nas quais o Comissariado ia analisar o processamento de execução financeira de cada Serviços, a legalidade e a racionalidade do método de fiscalização. Feitos os respectivos estudos, o Comissariado da Auditoria vai fazer a sua sugestão no sentido de levar os Serviços Públicos a executarem o seu trabalho com mais rigor jurídico.

Nas sessões, auditores principais Leong Hung Hung e Kou Chin Pang e outros auditores do Comissariado responderam às questões levantadas respeitantes à gestão financeira. Explicaram a forma de aperfeiçoar o respectivo processo consoante as disposições legais.

Indicaram que a figura de auditoria é uma coisa nova na Região Administrativa Especial de Macau que, vigiando a utilização dos recursos públicos, se satisfaz o princípio de racionalidade. O Comissariado da Auditoria espera que o dinheiro possa ser gerido pelos funcionários, com prudência e responsabilidade, para obter maiores efeitos sociais.

Para o Comissariado da Auditoria, apenas com maior desenvolvimento das funções de auditoria é que a utilização dos recursos financeiros públicos da RAEM não vai ser desperdiçada.

Quanto às tarefas de auditoria de contas, auditores principais sublinham que não é para promover a ideia de "completar a feitura" da própria conta, mas sim para promover o cumprimento rigoroso de legislações pelos gestores de contas públicas, especialmente a cabimentação de despesas e a sua concretização, para obedecer a auditoria de contas, de modo que revelem a realidade, a legalidade, a precisão, a integridade e a tempo das mesmas.

As questões mais levantadas nos 4 dias foram o processamento de aquisição de bens através de dinheiro disponível nos fundos permanentes; a necessidade de aquisição de bens e serviços mediante consulta escrita; a maneira como se cumpre os requisitos do procedimento e execução de orçamento, concretização de despesas, e simultaneamente a eficácia e a eficiência administrativas, entre outras. Puseram em relevo a taxa de execução do orçamento inicial dos Serviços Públicos. Para alguns Serviços, devido à sua especificidade, era difícil fazer uma previsão rigorosa do orçamento de modo que a sua taxa de execução foi muito baixa ou elevada. Os auditores compreenderam perfeitamente a dificuldade verificada, frisando, porém, a importância de elaboração, conforme a lei, de um orçamento eficaz, e o cumprimento dos princípios de gestão rigorosa e transparente das respectivas contas.

Por outro lado, os participantes fizeram também perguntas sobre a ratificação de trabalho de horas extraordinárias, as operações de tesourarias, a falta de rubricas económicas próprias para receitas arrecadadas pelos Serviços dotados de autonomia financeira e a cabimentação das despesas. Relativamente à questão de horas extraordinárias, o Comissariado reiterou que, só nos casos excepcionalmente urgentes é que se pode aplicar o regime de ratificação até 48 horas depois de realização de trabalho, prestado em horas extraordinárias. Não se encorajava o abuso do respectivo método para todas as horas extraordinárias e propunham que fosse implementado nos Serviços o mecanismo de cabimentação para superar o problema.

As 4 sessões de sensibilização, realizadas entre 22 e 25 do corrente, acolheram 170 funcionários dos 65 Serviços da Função Pública e tiveram grande ânimo nas suas acções recíprocas de discussão entre o organizador auditor e a audiência, sobre questões de administração de contas públicas.


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