O Governo da RAEM levou hoje (dia 19) a cabo uma acção conjunta interdepartamental para recuperar o terreno do Estado, adjacente à Rua das Lorchas, na península de Macau (Porto Interior), onde se encontra a Ponte-cais n.º 11, assim como a construção aí existente.
Ao terreno recuperado, com área de 199 m2, tinha sido atribuída uma licença de ocupação temporária no âmbito do domínio público hídrico, a qual, entretanto, caducou. A Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítima e o respectivo Despacho do Chefe do Executivo estabelece claramente a distinção entre solos e a área marítima da RAEM, e em linha com este normativo legal a superfície ao longo da costa do Porto Interior foi integrada nos solos do Estado, passando esta situação a estar regulamentada pela Lei de terras. Tendo em conta que o terreno já não tem licença válida, a DSSCU desencadeou um procedimento de despejo do terreno. Decorrido o prazo de despejo, os interessados não devolveram o dito terreno, por conseguinte, o Governo da RAEM realizou uma acção conjunta para proceder à recuperação do mesmo e da construção aí existente, os quais caberão aos serviços competentes revitalizar e aproveitar.