Tendo por objectivo concretizar o conceito de governação baseada na simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos, bem como continuar a aumentar a eficiência dos serviços governamentais, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) colaboram, através da interconexão de dados, para lançar, em conjunto, a partir de 20 de Outubro de 2025, serviços electrónicos para o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência e para a renovação do bilhete de identidade de residente (BIR) não permanente. Os residentes de Macau que preencham os requisitos podem levantar primeiro o Comprovativo de Autorização de Residência através da “Conta Única de Macau” e, em seguida, tratar da renovação do BIR não permanente nos quiosques de auto-atendimento da DSI, podendo, ainda, os residentes com mais de 18 anos de idade requerer directamente a renovação do BIR na “Conta Única de Macau”, concretizando-se, assim, os serviços electrónicos para “levantamento do comprovativo e renovação do BIR”. Esta cooperação interdepartamental no lançamento dos serviços electrónicos elimina as restrições temporais e geográficas no tratamento das respectivas formalidades pelos residentes, melhorando significativamente a eficiência e a conveniência dos serviços prestados.
Levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência e recepção da notificação electrónica através da “Conta Única de Macau”
Os residentes de Macau podem optar por levantar o Comprovativo de Autorização de Residência e receber a respectiva notificação electrónica através da "Conta Única de Macau", durante o período do pedido de renovação da autorização de residência junto do CPSP, ou durante o período do pedido do Comprovativo de Autorização de Residência junto do CPSP, depois de lhes ter sido concedida a renovação da autorização de residência temporária requerida junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento. Após a aprovação dos pedidos acima referidos, o Comprovativo e a respectiva notificação estarão disponíveis para levantamento na “Conta Única de Macau”. Em caso de pedido de renovação apresentado ao CPSP, o conteúdo da notificação electrónica incluirá também a notificação de deferimento da renovação da autorização de residência do requerente.
Requerimento da renovação do BIR não permanente nos quiosques de auto-atendimento da DSI
Os titulares do BIR não permanente da RAEM que tenham completado 5 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, podem, dentro do prazo de validade constante do Comprovativo de Autorização de Residência emitido através da “Conta Única de Macau”, tratar das formalidades de renovação do BIR em qualquer um dos Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, note-se que os requerentes com idade inferior a 18 anos devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor. No acto de requerimento, o requerente pode optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco ou por entregar uma “fotografia tipo passe” guardada nas “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, para ser impressa no BIR, depois efectuar as formalidades seguindo as instruções do sistema para concluir o requerimento.
Além disso, os residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin, podem requerer o BIR através dos quiosques de auto-atendimento e optar por levantá-lo em qualquer um dos centros de serviços dos dois lados, alcançando assim o objectivo de “tratamento e levantamento de documentos de identificação em qualquer centro de serviços”.
Requerimento da renovação do BIR não permanente através da “Conta Única de Macau”
Os titulares do BIR não permanente da RAEM que tenham completado 18 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, podem, dentro do prazo de validade constante do Comprovativo de Autorização de Residência emitido através da “Conta Única de Macau”, utilizar o serviço de “renovação do BIR” da “Conta Única de Macau”. No acto de requerimento, o requerente deve usar uma “fotografia tipo passe” guardada nas “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, para ser impressa no BIR, depois efectuar as formalidades seguindo as instruções do sistema para concluir o requerimento. Após concluída a produção do BIR, no acto de levantamento, o requerente deve deslocar-se pessoalmente à DSI, durante o horário de expediente, e tratar das restantes formalidades (incluindo tirar fotografia, efectuar a recolha de impressões digitais, e medir a altura in loco).
Com a cooperação mútua entre o CPSP e a DSI no lançamento dos serviços electrónicos, será aumentada a eficácia dos serviços governamentais, concretizando-se assim a simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos. No futuro, o CPSP e a DSI continuarão a sua estreita cooperação, aproveitando a sinergia para optimizar continuamente os procedimentos de serviço e expandir dinamicamente mais serviços electrónicos para conveniência do público.
Para mais informações sobre os serviços relativos ao levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, podem consultar o website do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp), telefonar para a linha de serviço 28725488 ou enviar e-mail para sminfo@fsm.gov.mo. Quanto ao serviço de renovação do BIR, queiram consultar o website da DSI (www.dsi.gov.mo). Para mais informações, pode ligar para a linha aberta da DSI (28370777 ou 28370888) ou enviar e-mail para info@dsi.gov.mo.