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Agendar o mais rápido possível a inspecção dos ascensores

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2025-03-19 11:37
  • Agendar o mais rápido possível a inspecção dos ascensores

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A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) apela aos responsáveis para agendar com a maior brevidade possível a inspecção anual a fim de garantir que haja tempo suficiente para acompanhar os aspectos eventualmente sujeitos a reparações ou correções e se poder obter a “Declaração de aprovação de inspecção”, garantindo deste modo o seu funcionamento seguro.

Relação de entidades inspectoras e de técnicos pode ser consultada online

De acordo com as disposições previstas na Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores), o responsável pelos ascensores (ou seja, a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou quem detenha a exploração dos estabelecimentos) tem de contratar uma entidade de manutenção para proceder à manutenção regular, bem como contratar uma entidade inspectora para proceder, pelo menos uma vez por ano, à inspecção dos ascensores, a fim de se obter a “Declaração de aprovação de inspecção”. A DSSCU alerta que, caso ainda não tenha sido realizada a primeira inspecção anual dos ascensores após a entrada em vigor da referida legislação, deve-se agendar a inspecção com a maior brevidade possível, a fim de permitir que haja tempo suficiente para acompanhar os aspectos eventualmente sujeitos a reparações ou correcções. Actualmente, estão registados mais de 10 500 ascensores e inscritos 151 técnicos, 41 entidades de manutenção e 10 entidades inspectoras. A DSSCU está também a acompanhar os pedidos apresentados por várias entidades inspectoras. O público pode consultar a relação de técnicos de ascensores, de entidades de manutenção e de entidades inspectoras através da página electrónica temática “Rede de informações sobre os ascensores”.

Período de pico da inspecção de ascensores

Visto que este é o período de pico para a inspecção anual dos ascensores, os funcionários da DSSCU têm afixado notificações nos edifícios cujos ascensores ainda não foram inspecionados, a alertar que os responsáveis devem agendar, o mais rápido possível, os trabalhos de inspecção com a entidade inspectora, a fim de se obter a “Declaração de aprovação de inspecção”. Além disso, através dos respectivos serviços públicos competentes, das sociedades de administração, das entidades de manutenção e de inspecção, tem-se exortado os responsáveis a procederem à inspecção dos ascensores. Ao mesmo tempo, no âmbito dos trabalhos de fiscalização, a DSSCU tem verificado a existência de deficiências nos dispositivos eléctricos de segurança de uma pequena parte dos ascensores, as quais devem por isso ser reparadas ou corrigidas o mais rapidamente possível para efeitos de emissão da “Declaração de aprovação de inspecção”. Por outro lado, caso não sejam concluídas as benfeitoras necessárias no prazo de três anos previsto na lei (ou seja, até 31 de Março de 2027), o resultado da inspecção anual não será afectado e a “Declaração de aprovação de inspecção” poderá ainda ser emitida, no entanto, as inspecções periódicas ulteriores dos ascensores em vez de serem realizadas uma vez por ano, passarão a ser realizadas de oito em oito meses até a conclusão das todas as benfeitoras necessárias.

A par disto, a DSSCU criou uma plataforma electrónica respeitante a informações sobre os ascensores, podendo o público consultá-las através da inserção do “Número da Declaração de aprovação de inspecção” na página electrónica temática “Rede de informações sobre os ascensores”, ou através da leitura do código QR da “Declaração de aprovação de inspecção” afixada nos ascensores, ou ainda através da “Rede de informação geográfica para ascensores”. Para mais informações, queira consultar a “Rede de informações sobre os ascensores” ou ligar para o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.


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