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Período de pico da inspecção de ascensores

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2025-03-12 12:52
  • Funcionários da DSSCU afixam notificação.

  • Funcionários da DSSCU explicam o conteúdo da notificação aos administradores

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Para garantir o funcionamento seguro dos ascensores, o responsável tem de contratar uma entidade de manutenção para efectuar a reparação e manutenção regular e a entidade inspectora precisa de proceder também à inspecção dos mesmos, pelo menos uma vez por ano, para obter a “Declaração de aprovação de inspecção”. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) alerta que, caso ainda não tenha sido realizada a primeira inspecção anual dos ascensores após a entrada em vigor da legislação, deve-se agendar a inspecção com a maior brevidade possível, a fim de reservar tempo suficiente para acompanhar os aspectos eventualmente sujeitos a reparações ou correcções.

Afixação de notificação para agendar a inspecção anual o mais breve possível

De acordo com as disposições previstas no Regime jurídico de segurança dos ascensores, o responsável pelos ascensores (ou seja, a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou quem detenha a exploração dos estabelecimentos), para além de efectuar o registo de ascensores, tem de contratar uma entidade de manutenção para proceder à manutenção regular, bem como contratar uma entidade inspectora para proceder às inspecções anuais dos ascensores. E visto que este é o período de pico para a inspecção anual dos ascensores, os funcionários da DSSCU têm-se deslocado aos edifícios cujos os ascensores ainda não foram inspeccionados para afixar uma notificação, no sentido de alertar que os responsáveis devem agendar, o mais rápido possível, os trabalhos de inspecção com a entidade inspectora, a fim de reservar tempo suficiente para o acompanhamento de eventuais reparações ou correcções e para que os ascensores sejam submetidos a aprovação na inspecção e poder-se obter a “Declaração de aprovação de inspecção”, garantindo deste modo o seu funcionamento seguro.

No âmbito dos trabalhos de fiscalização, a DSSCU tem verificado a existência de deficiências nos dispositivos eléctricos de segurança de uma pequena parte dos ascensores, nomeadamente os dispositivos eléctricos de segurança que confirmam o fechamento das portas de patamar, que verificam a reposição normal dos amortecedores e a quebra ou extensão excessiva da cadeira do limitador de velocidade. No entanto, uma vez que estes dispositivos eléctricos de segurança são requisitos de aprovação na inspecção dos ascensores, devem por isso ser reparados ou corrigidos o mais rapidamente possível para efeitos de emissão da “Declaração de aprovação de inspecção”.

As benfeitoras necessárias dentro de três anos não afectam a inspecção anual

É de salientar que o prazo para as reparações ou correcções acima referidas apresentadas pela entidade inspectora é diferente do prazo para a realização das benfeitoras necessárias dentro de três anos previsto na lei. O responsável ou a administração do edifício deve decidir se trata ou não destes dois aspectos em conjunto, de acordo com as suas próprias condições. No entanto, caso não sejam concluídas as reparações ou a correcções apresentadas pela entidade inspectora, não será emitida a “Declaração de aprovação de inspecção”. Por outro lado, caso não sejam concluídas as benfeitoras necessárias no prazo de três anos previsto na lei (ou seja, até 31 de Março de 2027), o resultado da inspecção anual não será afectado e a “Declaração de aprovação de inspecção” poderá ainda ser emitida, no entanto, as inspecções periódicas ulteriores dos ascensores em vez de serem realizadas uma vez por ano, passarão a ser realizadas de oito em oito meses, a fim de elevar o nível de segurança dos mesmos.

A par disso, a DSSCU criou uma plataforma electrónica respeitante a informações sobre os ascensores, podendo o público consultá-las rapidamente através da inserção do “Número da Declaração de aprovação de inspecção” na página electrónica da DSSCU ou através da leitura do código QR da “Declaração de aprovação de inspecção” afixada nos ascensores. Para mais informações, queira consultar a “Rede de informações sobre os ascensores” ou ligar para o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.


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