Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, incumbe à pessoa colectiva, reconhecida como pertencente a determinado sector, enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual, à respectiva entidade competente.
Face ao exposto, lembramos as pessoas colectivas, reconhecidas como pertencentes ao sector educacional, que devem apresentar o relatório final anual ao secretariado do Conselho de Educação dentro do prazo legal, isto é, até ao dia 30 de Setembro de 2024. O referido relatório deve ser entregue à DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n. os 7-9, 1.° andar, Macau, dentro de um envelope, no rosto do qual deverá ser escrita a frase “Apresentação do relatório final anual das pessoas colectivas do sector educacional”. Mais informamos que a falta da apresentação do relatório anual pode ter como efeito a suspensão da inscrição eleitoral e o cancelamento da inscrição, nos termos previstos nos artigos 34.° e 35.° da lei supracitada. A “Lei do Recenseamento Eleitoral” poderá ser consultada, na íntegra, na página electrónica da Imprensa Oficial, em https://bo.io.gov.mo/bo/i/2009/01/despce.asp#390.
Para mais informações, os interessados podem consultar a página electrónica da DSEDJ (www.dsedj.gov.mo) ou contactar o Sr. Sit da DSEDJ, através do número de telefone 83972396.