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Governo da RAEM reitera a gestão e o aproveitamento dos terrenos do Estado de acordo com a lei

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2024-07-03 11:30
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O Governo da RAEM cumpre rigorosamente a “Lei de terras” e a “Lei do planeamento urbanístico”, entre outras legislações, para gerir e aproveitar os recursos de solos da RAEM. Com os esforços envidados ao longo dos anos pelo Governo da RAEM, os terrenos desaproveitados a que a sociedade antes tanto se referia e que foram recuperados com sucesso abrangem uma área total de cerca de 720 000 metros quadrados e passaram a ser “terrenos do Estado”. Cerca de 190 000 metros quadrados, ou seja cerca de 26%, foram aproveitados para a construção de edifícios destinados a serviços públicos, armazéns, residências para idosos, habitações públicas, bem como para a construção de edifícios privados através da realização de concurso público. Além disso, será procedido a planeamentos e aproveitamentos de terrenos, de acordo com a situação actual e as necessidades reais do desenvolvimento social, para melhorar as condições de vida da população.

O Plano Director da RAEM (2020-2040) classifica os solos de acordo com as suas finalidades, nomeadamente as zonas de equipamentos de utilização colectiva, as zonas de conservação ecológica, as zonas verdes e de espaços públicos abertos, entre outras, e propõe o acréscimo de mais zonas de equipamentos de utilização colectiva nas diversas zonas, destinadas essencialmente à implantação e disponibilização de equipamentos de utilização colectiva de grande envergadura que sirvam toda a população da RAEM, designadamente no âmbito dos órgãos governamentais, da cultura, da educação, da recreação e desporto e que visam, através do aproveitamento múltiplo, melhorar a acessibilidade aos equipamentos de utilização colectiva e as respectivas ligações às zonas habitacionais, com vista a expandir a cobertura de serviços. O Governo da RAEM está a desenvolver, de forma ordenada, os trabalhos de elaboração dos planos de pormenor das diversas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), sendo que nos planos de pormenor de cada UOPG serão planeados os equipamentos de utilização colectiva de acordo com a situação actual, as necessidades de desenvolvimento destas UOPG e o princípio de aproveitamento múltiplo, assim como será aperfeiçoada continuamente a disposição geral dos espaços e acrescentados mais espaços verdes ou espaços públicos abertos, de modo a optimizar os serviços complementares destinados ao bem-estar da população e os equipamentos de utilização colectiva existentes.

O Governo da RAEM reiterou mais uma vez que os “terrenos do Estado” não aproveitados não são terrenos desaproveitados. Os terrenos cuja finalidade definitiva ainda não foi atribuída permanecem na reserva de terrenos da RAEM. No futuro, será atribuída a correspondente finalidade definitiva em articulação com as políticas do Governo da RAEM e tendo em consideração global as necessidades do desenvolvimento social e o planeamento urbanístico geral. Normalmente, caso haja um pedido para o aproveitamento provisório de terrenos, a Administração pronuncia-se sobre a adequabilidade das condições. Após a apreciação geral das opiniões auscultadas e a realização de estudos por parte do Governo da RAEM e caso seja do interesse público, é atribuída uma finalidade provisória aos terrenos. Actualmente, alguns terrenos já foram aproveitados, a título temporário, como espaços verdes e de lazer ou parques infantis, tais como a Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam, os Espaços Verdes Provisórios de Lazer junto à Praia de Hác Sá, a Zona de Lazer Temporária da Doca do Lam Mau e o “Local de Espectáculos ao Ar Livre de Macau” temporário que foi recentemente anunciado. Quando for atribuída uma finalidade definitiva aos terrenos, o Governo da RAEM voltará novamente a desenvolvê-los.

Nos últimos anos, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) tem vindo a optimizar a transparência das informações, a aperfeiçoar o sistema informático e o mecanismo de gestão de solos. Relativamente aos pedidos de emissão e renovação de licenças de ocupação temporária de terrenos, a Lei de terras já rege as respectivas disposições. Por outro lado, a DSSCU, os Serviços de Saúde, o Instituto para os Assuntos Municipais e outros serviços competentes têm mantido uma estreita comunicação e cooperação para discutir e acompanhar, em conjunto, a questão da higiene dos terrenos desaproveitados, tendo já criado um mecanismo de cooperação para a realização dos trabalhos de prevenção e controlo permanentes.


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