O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Electronização dos registos predial, comercial e do notariado”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
O Código do Registo Predial, o Código do Registo Comercial e o Código do Notariado vigentes entraram em vigor há mais de vinte anos, algumas das suas disposições já se encontram desactualizadas e não se adaptam às necessidades do desenvolvimento da electronização. Com o objectivo de promover a electronização no âmbito dos registos e do notariado e optimizar os serviços, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a presente proposta de lei.
O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:
I. Promoção da electronização do registo predial
1. Possibilidade de o interessado ou o seu advogado representante, através da “Conta Única de Macau”, apresentar os pedidos de “registo de aquisição (vulgarmente designado por registo de mudança do titular)” e de “registo de hipoteca”, efectuar o pagamento das despesas, bem como receber a notificação e a cópia de registo, não sendo necessário deslocar-se pessoalmente à Conservatória do Registo Predial para tratar das formalidades.
2. Alteração dos requisitos formais da declaração de renúncia à hipoteca, a fim de concretizar a electronização, em todo o processo, do cancelamento do “registo de hipoteca (vulgarmente designado por cancelamento do número da hipoteca)”, permitindo que o credor hipotecário (sobretudo as instituições de crédito de Macau) possa assinar, por via electrónica, a declaração de renúncia à hipoteca e tratar das formalidades de cancelamento do registo de hipoteca.
3. Atribuição de força probatória específica aos documentos digitalizados apresentados pelo notário, permitindo que mais tipos de registo predial (por exemplo, o “registo de penhora”) possam ser apresentados por via electrónica.
II. Promoção da electronização do registo comercial
A proposta de lei fornece uma base legal para a “electronização em todo o processo do registo da constituição de sociedade” e para a “tomada de deliberações por via electrónica”, permitindo que os sócios e demais interessados possam, através dos modelos de documentos definidos, produzir os documentos necessários ao “registo da constituição” e ao “registo de transmissão de quotas e alteração de estatutos”, entre outros, bem como apresentar, por via electrónica, os documentos, não sendo necessário deslocar-se pessoalmente à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para tratar das respectivas formalidades.
III. Promoção da electronização do notariado
Promoção da utilização da tecnologia informática pelos cartórios notariais públicos e pelos notários privados, por exemplo para receber pedidos na plataforma electrónica especificada e para permitir que, em certos actos notariais, se possam recolher as assinaturas necessárias através de painéis de assinaturas, entre outros.
IV. Aperfeiçoamento do regime vigente com vista à optimização de serviços
A proposta de lei atribui competências a determinados trabalhadores para a prática de certos actos de registo e aos trabalhadores dos serviços públicos para verificar a assinatura e a cópia dos documentos, adita mais formas de prova do registo e prevê a declaração da caducidade oficiosa, pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, da firma que deixou de ser utilizada por um longo período de tempo.