“Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas” e respectivas normas complementares entram em vigor hoje
Corpo de Bombeiros
2023-08-23 12:14
  • Envio contínuo de elementos a todas as zonas para efectuar as investigações de segurança de substâncias perigosas

  • Durante a investigação, foram explicados os pontos essenciais da nova lei ao sector profissional

  • Realização da sessão de esclarecimento dedicada a instituições e respectivos sectores profissionais

  • O representante da instituição emitiu activamente pareceres na sessão de esclarecimento

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A Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e as respectivas normas complementares entram em vigor hoje (dia 23). Para o efeito, o Corpo de Bombeiros (CB) já desenvolveu anteriormente uma série de acções de divulgação, incluindo a realização de várias sessões de esclarecimento dedicadas a sectores profissionais e respectivas instituições.

Além do mais, com o objectivo de despertar a consciência dos perigos dos donos e trabalhadores dos estabelecimentos de substâncias perigosas e cumprir melhor as correspondentes atribuições e obrigações conferidas pela lei, desde a publicação da nova lei, o CB enviou constantemente elementos para se deslocarem a todas as zonas de Macau, a fim de efectuar investigações e acções de divulgação e sensibilização junto de edifícios industriais, postos de gasolina, estabelecimentos que comercializam ou armazenam substâncias perigosas. Desde Março deste ano até agora, já foram investigados mais de 22.000 vários tipos de estabelecimentos, de modo a eliminar os riscos decorrentes da comunidade e permitir, ao mesmo tempo, que os sectores profissionais relevantes e os seus operadores fiquem esclarecidos sobre os pontos essenciais da nova lei.

O CB lembra que a nova lei estipula que caso as operações de comércio externo envolvendo substâncias perigosas pertençam à importação de mercadorias mencionadas no Grupo H da Tabela B e à exportação de mercadorias referidas no Grupo H da Tabela A do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023, aditadas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, a respectiva licença de operação de comércio externo tem de ser requerida junto do CB.

Para as informações alusivas ao “Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas”, por favor acedam à página electrónica temática do CB (https://www.fsm.gov.mo/cbRjcsp/Default.aspx).

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