A eleição para o sexto Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) irá decorrer no dia 13 de Outubro. A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), deliberou, aprovou e publicou, hoje (4 de Outubro) nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, para valer como instrução vinculativa, a Instrução n.º 2/CAECE/2024, que se encontra disponível na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).
A Instrução indica que na eleição do Chefe do Executivo, os membros da Comissão Eleitoral devem usar o carimbo próprio fornecido pela CAECE para assinalar no quadrado constante do boletim de voto. Considera-se voto nulo o boletim de voto assinalado de forma diversa da acima prevista, ou no qual tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura, ou quando tenha sido escrita qualquer palavra.
No que diz respeito ao sigilo do voto, a mesma instrução indica que preenchido o boletim de voto, os membros da Comissão Eleitoral devem zelar pelo sigilo do mesmo e colocá-lo de imediato na urna.
Além disso, é proibido o uso, na área da assembleia de voto, de telemóvel com função de captação de imagem em fotografia ou vídeo, ou de outros meios electrónicos para registar a intenção de voto expressa no boletim de voto do próprio membro da Comissão Eleitoral ou de terceiro, sob pena de incorrer no crime de desobediência qualificada previsto no n.º 2 do artigo 312.º do Código Penal.