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“Regime jurídico de segurança dos ascensores” regula rigorosamente a qualificação para o exercício das actividades

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2023-04-11 12:29
  • 【infografia】exigências de inscrição e atribuições do técnico de ascensores

  • 【infografia】inscrição provisória e conversão de inscrição da entidade inspectora

  • 【infografia】pedido de inscrição e de renovação de inscrição da entidade de manutenção e da entidade inspectora de ascensores

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Nos termos da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores), a partir de 1 de Abril do corrente ano (2023), o responsável deve efectuar o registo dos ascensores no prazo de um ano. Ao mesmo tempo, a fim de garantir a manutenção e inspecção dos ascensores, foi dado início ao procedimento de inscrição das entidades de manutenção, das entidades inspectoras e dos técnicos de ascensores, podendo as entidades e profissionais que pretendam exercer as respectivas actividades apresentar pedidos à DSSCU, contudo, estes só serão aprovados após a entrada em vigor da lei no próximo ano.

Regime de inscrição regula rigorosamente a qualificação profissional

O “Regime jurídico de segurança dos ascensores” através de uma gestão sistematizada e normalizada, assegura o nível profissional desta indústria e promove o desenvolvimento do sector. A lei estabelece que a entidade de manutenção, a entidade inspectora e o técnico de ascensores só podem exercer as actividades referentes a ascensores depois da DSSCU autorizar a sua inscrição, devendo proceder à respectiva renovação bienalmente.

Relativamente aos requisitos de inscrição, a entidade de manutenção tem de dispor de, pelo menos, um técnico de ascensores, possuir a certificação ISO 9001 para o exercício da actividade de manutenção de ascensores, ou preencher as respectivas exigências e requisitos técnicos, devidamente comprovados.

A entidade inspectora tem de dispor de, pelo menos, um director técnico com um mínimo de cinco anos de experiência, seja na elaboração de projectos, seja na instalação, reparação ou inspecção de ascensores, bem como pelo menos um técnico responsável pela inspecção com um mínimo de três anos da referida experiência (cargos assumidos por técnicos de ascensores inscritos). A entidade inspectora deve possuir a acreditação ISO/IEC 17 020 para o exercício da actividade de inspecção de ascensores, no entanto, caso tenha apresentado o pedido de acreditação ISO mas ainda não a tenha obtido, pode proceder à inscrição provisória sob o pressuposto de satisfazer os requisitos previstos na lei.

Técnico de ascensores tem de obter previamente a acreditação profissional

Entende-se por “técnico de ascensores” o técnico que realiza a manutenção ou inspecção de ascensores. Aquando do exercício das funções de manutenção ou inspecção, este deve garantir que os ascensores satisfazem as normas técnicas, os critérios de garantia de qualidade e as condições de segurança fixados na legislação e nos respectivos diplomas complementares. Os técnicos devem proceder primeiro ao registo nas áreas de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica de acordo com o disposto na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) e depois requerer então a inscrição na DSSCU como técnico de ascensores.

No âmbito dos trabalhos de inspecção de ascensores, foi criada uma regulamentação mais aprofundada para os técnicos de ascensores, isto é, estes trabalhos são dirigidos e coordenados pelo director técnico e executados pelo técnico responsável pela inspecção. As responsabilidades destes dois técnicos compreendem a verificação do cumprimento das normas técnicas, dos critérios de garantia de qualidade e das condições de segurança fixados na legislação e nos respectivos diplomas complementares, a emissão da declaração de aprovação de inspecção, a subscrição do relatório de inspecção, do relatório de averiguações e das propostas, assim com o apuramento das causas dos acidentes de ascensores, a avaliação das condições de segurança dos mesmos e a elaboração de propostas de reparação e melhoramentos necessários.

Em articulação com a execução da lei e o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, a DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/zh_HANT/sites/ascensores). Para além de informações jurídicas e materiais de divulgação, dispõe também de funções de registo electrónico dos ascensores e de pedidos online de inscrição do técnico de ascensores. Para mais informações, pode-se consultar a referida página electrónica.


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