O Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022 já foi publicado, tendo sido aumentadas as normas de emissão relativas à “Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação”, bem como estabelecidas disposições transitórias para os veículos que obedeçam às normas anteriores, encomendados ao exterior em ou antes de 3 de Julho de 2022. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apelam mais uma vez às entidades importadoras para entregarem os documentos necessários à DSAT, através de fax (+853-28715736) ou de correio electrónico (DDAVC@dsat.gov.mo), até à próxima Terça-feira (dia 19), a fim de garantir que esses veículos cumprem as regulações pertinentes das disposições transitórias.
Os documentos acima referidos a submeter são: 1) Documento emitido pelo fornecedor do exterior que comprove que o veículo foi encomendado; 2) Lista de veículos em stock, com indicação da marca, modelo, número de homologação, número da licença de importação, caso haja, e da entidade importadora do veículo; 3) Declaração assinada pela entidade importadora comprovando que o veículo foi encomendado ao exterior antes da data de publicação do despacho, na qual deve constar o número, marca e modelo do veículo.
As duas Direcções de Serviços já anteriormente tinham tomado a iniciativa de contactar as associações comercias e o sector para os avisar sobre isso. Caso deseje esclarecer qualquer dúvida sobre as disposições transitórias, poderá consultar a página temática da DSPA(https://www.dspa.gov.mo/hot_detail.aspx?a_id=1657018490), ou ligar para a linha ambiental (2876 2626) para pedir informações.