A Lei n.º 24/2024 de Aprovação do Código Fiscal, entrou plenamente em vigor a 1 de Janeiro de 2026. Este Código integra várias leis fiscais vigentes em Macau e estabelece também um regime fiscal moderno articulado com os critérios internacionais no âmbito fiscal, o que inclui a clarificação do princípio da territorialidade no âmbito fiscal, a introdução das regras de preços de transferência e o regime de representante fiscal, bem como, a definição clara dos direitos e obrigações inerentes às relações jurídicas fiscais, entre outros, marcando uma nova fase do sistema fiscal de Macau.
Os principais conteúdos do Código Fiscal abrangem a declaração do domicílio fiscal, as formas de recebimento das notificações fiscais e a introdução do regime de representante fiscal.
Declaração do domicílio fiscal
O Código Fiscal determina que todos os sujeitos passivos devem declarar o domicílio fiscal junto da administração fiscal, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2026. O domicílio fiscal é o local exclusivo para onde a administração fiscal envia as notificações fiscais, nomeadamente conhecimentos de cobrança, restituições, resultados da fixação, entre outros.
Os contribuintes podem efectuar a declaração do domicílio fiscal, através da “Conta Única”, da “Plataforma para Empresas e Associações”, da “Macau Tax”, do Serviço Electrónico da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) ou dos quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação. Em alternativa, podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento fiscal, sitos no Edifício “Finanças” da Av. da Praia Grande, no Centro de Serviços da RAEM da Av. de Venceslau de Morais e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
A DSF alerta que, caso a declaração do domicílio fiscal não seja concluída durante o ano de 2026, a partir de 2027, o endereço declarado por último pelo sujeito passivo em qualquer um dos impostos será considerado como seu domicílio fiscal, sendo toda a correspondência fiscal enviada para o respectivo endereço.
Formas de envio das notificações fiscais
Os interessados podem escolher receber as notificações fiscais por registo postal sem aviso de recepção ou em forma electrónica. As notificações efectuadas por via postal registada presumem-se feitas no quinto dia posterior ao do registo postal; as notificações electrónicas consideram-se efectuadas no momento em que o notificado aceda efectivamente às mesmas, e em caso de ausência desse acesso presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do seu envio.
Aqueles que pretendam optar pelo recebimento de notificações fiscais por via electrónica, têm de ser utilizadores da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”, uma vez registados, todas as notificações fiscais subsequentes serão enviadas aos interessados electronicamente.
Regime de representante fiscal
Nos termos do artigo 22.º do Código Fiscal, em determinadas circunstâncias, o sujeito passivo deve designar uma pessoa singular com residência habitual na RAEM como seu representante fiscal, e deve apresentar o requerimento à administração fiscal através de impresso próprio.
O representante fiscal cumpre, em representação do sujeito passivo, as suas obrigações acessórias e exerce os seus direitos, incluindo os de impugnação administrativa. A designação do representante fiscal carece de aceitação expressa do próprio, e a sua renúncia, a substituição ou a revogação da designação do representante fiscal, tornam-se eficazes relativamente à administração fiscal assim que lhe forem comunicadas pelo representado ou pelo representante fiscal.
Disponibilização da “Página temática do Código Fiscal” para efeitos de consulta
Para facilitar a consulta e a melhor compreensão dos cidadãos relativamente aos assuntos respeitantes ao Código Fiscal, a DSF lançou a “Página temática do Código Fiscal” https://cf.dsf.gov.mo, que contém o texto integral do Código, vídeos promocionais, infografias, notícias mais recentes, informações de contacto, etc.
Para quaisquer esclarecimentos sobre o Código Fiscal, o público poderá consultar a página temática ou contactar a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.