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Os serviços públicos asseguram somente a prestação de serviços urgentes no período entre os dias 11 e 17 de Julho

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-07-10 15:45
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Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.o 115/2022, entre as 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 18 de Julho de 2022, todas as sociedades, entidades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial e que não prestam serviços essenciais para a vida da população suspendem as operações, e, para se articular com as medidas globais de controlo epidémico do Governo da RAEM, os serviços públicos asseguram apenas a prestação de serviços urgentes durante esse período.

Foi publicado, hoje (dia 10), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Despacho do Chefe do Executivo n.o 116/2022, que determina que os serviços públicos encerram nos dias 11 a 17 de Julho, com excepção dos que prestam serviços urgentes e indispensáveis ao público. Por outro lado, o referido disposto não obsta a que os dirigentes dos serviços públicos determinem que os trabalhadores da Administração Pública compareçam ao serviço ou prestem serviço por motivo de conveniência do próprio serviço, apoio à prevenção da epidemia ou outro motivo de interesse público.

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública emitiu orientações aos serviços públicos de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.o 116/2022, solicitando aos serviços públicos que organizem adequadamente os serviços urgentes e disponibilizem trabalhadores para participação nos trabalhos de prevenção da epidemia, e que todos os trabalhadores devem permanecer no domicílio, cumprindo rigorosamente o disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.o 115/2022, salvo por motivos de trabalho necessário ou para efectuar compras de bens essenciais para a vida quotidiana ou por outros motivos urgentes, e usar máscara quando saírem, tendo os adultos de usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior, podendo os menores, não havendo condições, usar máscara de outro padrão, por forma a colaborar com todo o empenho nos trabalhos de controlo epidémico do Governo da RAEM.


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