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57.º Programa de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau iniciará na amanhã (dia 15)

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2023-08-14 15:59
  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa hoje (dia 14) que, será lançado o 57.º Programa de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau a partir da amanhã (dia 15), conforme a seguir discriminado:

1. Duração do 57.º Programa

  • 30 dias, entre 15 de Agosto e 13 de Setembro.

2. Destinatários

  • Portadores de BIRM Permanente e Não Permanente;
  • Portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul);
  • Portadores de cartão de estudante de instituição de ensino superior de Macau não residente.

3. Pontos de venda

  • 55 farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde;
  • 5 postos de serviços da Associação Geral das Mulheres de Macau;
  • 3 postos de serviços da Federação das Associações dos Operários de Macau.

4. Quantidade e preço

  • Cada pessoa pode comprar trinta (30) máscaras com um custo de vinte e quatro (24) patacas.

5. Condições de venda para crianças

  • Para crianças com idades compreendidas entre os três (3) e oito (8) anos de idade (nascidas entre 16 de Agosto de 2014 e 13 de Setembro de 2020).
  • As máscaras infantis são vendidas em 55 farmácias convencionadas.
  • Os pais devem deslocar-se às farmácias convencionadas munidos do original do BIRM da criança para as comprar. O acesso às máscaras infantis é determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.
  • Por cada vez, 30 máscaras infantis ou, em alternativa, 30 máscaras de adultos.

6. Observações

  • Ao adquirir máscaras, todos os indivíduos elegíveis devem exibir o original do BIRM permanente e não permanente, Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) ou cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau. Os estudantes devem exibir o cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau que estão a frequentar, e poderão adquiri-las após o sistema identificar com sucesso as informações do cartão de estudante.
  • As máscaras adquiridas através do Programa de Fornecimento de Máscaras a Residentes de Macau podem ser devolvidas aos centros de saúde se estiverem abaixo do padrão ou com defeito.

O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis responde a todas as necessidades da população durante o Programa, no entanto, apela-se aos residentes que não é necessário comprar as máscaras nos primeiros dois dias, para evitar a aglomeração de pessoas, nem é necessário aguardar longas horas para adquirir as máscaras. Solicita-se a colaboração de toda a população.


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