Medidas para quem tenha estado em áreas específicas do Interior da China e cancelamento para determinada zona da Cidade de Xangai a partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-12-21 15:42
  • Anúncio N.º 240/A/SS/2021

  • Anúncio N.º 241/A/SS/2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Shaanxi, na Província de Heilongjiang e na Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi, a partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Xian da Província de Shaanxi, no Distrito de Aihui da Cidade de Heihe da Província de Heilongjiang ou na Cidade de Dongxing da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

Também, a partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado no Complexo residencial da 4.ª fase de Yulan Xiangyuan do Beco 2281 da Rua de Zhangdong da Aldeia de Zhangjiang da Nova Área de Pudong da Cidade de Xangai.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

1.        Província de Yunnan: Cidade de Ruili da Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong; Condado de Longchuan;

2.        Província de Heilongjiang: Aldeia de Changfa do Condado de Nehe da Cidade de Qiqihar; Cidade de Harbin;Distrito de Aihui da Cidade de Heihe; 

3.        Província de Zhejiang: Distrito de Zhenhai da Cidade de Ningbo; Distrito de Shangyu e Subdistrito de Taoyando Distrito de Yuecheng da Cidade de Shaoxing; Subdistrito de Beigan do Distrito de Xiaoshan, Subdistrito de Dongxin, Subdistrito de Wulin, Subdistrito de Xiangfu e Subdistrito de Chaoming do Distrito de Gongshu, Subdistrito de Jianqiao, Subdistrito de Ziyange, Complexo residencial “Qiantang Impression” do Distrito de Shangcheng, Subdistrito de Nanyuan do Distrito de Linping, da Cidade de Hangzhou;

4.        Província de Jiangsu: Complexo residencial n.º 12 da Vila de Nanxiu, Bairro residencial n.º 7 da Rua de Beijingxilu do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing;

5.        Região Autónoma da Mongólia Interior: Município de Hulunbuir (incluindo a Cidade Administrativa de Manzhouli); 

6.        Província de Cantão (Guangdong): Zona de prevenção antiepidémica da Aldeia de Tiansheng, do Distrito de Yuexiu (área limítrofe entre a Rua norte de Taojin a este, Rua leste de Huanshi a sul, Linha Ferroviária Guangzhou-Shenzhen a norte e Rua de Luhua oeste); Vila Dalang da Cidade de Dongguan;

7.        Província de Shaanxi: Cidade de Xian; Distrito de Weicheng da Cidade de Xianyang; Distrito de Baota da Cidade de Yanan; 

8.        Província de Anhui: Vila Daying do Distrito de Yongqiao da Cidade de Suzhou;

9.        Cidade de Pequim: Vila de Xiaobao da Aldeia de Songzhuang do Distrito de Tongzhou;

10.     Cidade de Dongxing da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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