Foi chegado a um consenso relativo à proposta sobre o mecanismo de ajustamento regular de prestações do regime da segurança social no Conselho Permanente de Concertação Social
Fundo de Segurança Social
2021-12-13 17:06
  • Proposta sobre o mecanismo de ajustamento regular de prestações do regime da segurança social.

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O Fundo de Segurança Social (FSS) apresentou uma proposta sobre a criação de um mecanismo de ajustamento regular de prestações do regime da segurança social na Sessão Plenária do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), sugerindo a avaliação abrangente e periódica de espaço de ajustamento para as prestações como a pensão para idosos, conforme vários indicadores tais como a taxa de inflação, mudança de receitas do FSS, a esperança média de vida e o risco social, etc., de forma a assegurar um nível razoável de protecção básica na velhice bem como o desenvolvimento sustentável do regime da segurança social. As partes laboral e patronal chegaram a um consenso à proposta.

No ano anterior, o FSS encarregou a Universidade de Macau (UM) para realizar um estudo temático sobre o mecanismo de ajustamento regular de prestações do regime da segurança social, estudando a viabilidade de criação de um mecanismo de ajustamento com carácter de indexação sobre as diversas prestações, nomeadamente sobre a pensão para idosos, e apresentou a proposta com base na conclusão deste estudo, ponderando de forma abrangente em cada ano, a taxa de inflação, as mudanças de receitas globais médias do FSS e da esperança média de vida dos últimos 5 anos, de forma a avaliar a necessidade de ajustamento das várias prestações e o seu espaço de variação razoável.

Por outras palavras, em caso de a taxa de inflação acumulada após o último ajustamento ser igual ou superior a 3%, o FSS vai iniciar a ponderação de ajustamento sobre os montantes de prestações, assim, depois de considerar a mudança de receitas globais médias do FSS e da esperança média de vida dos últimos 5 anos, calcula-se a percentagem de ajustamento viável de montantes de prestações; em caso de a taxa de inflação acumulada após o último ajustamento ser inferior a 3%, teoricamente mantém-se o montante das diversas prestações. Contudo, independentemente das duas situações acima, o Governo da RAEM vai rever o nível de protecção básica na velhice e efectuar um ajustamento através de macropolíticas caso seja necessário, a fim de garantir as linhas de acção governativa que a pensão para idosos mais o subsídio para idosos não podem ser inferiores ao valor de risco social.

O FSS ainda sugere que sejam revistos os indicadores em Setembro de cada ano. Caso haja condições para o ajustamento do montante das prestações de acordo com o cálculo do mecanismo, o FSS vai ouvir o CPCS nos termos legais, para decidir sobre um eventual ajustamento de prestações do regime da segurança social em Janeiro do ano seguinte; em paralelo, ainda vai ser efectuada uma revisão abrangente para o mecanismo de ajustamento a cada 5 anos e uma continuada melhoria de optimização.


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