Governo da RAEM defende firmemente a decisão do Governo Central de constituição dos cargos de consultor de defesa da segurança nacional
Gabinete de Comunicação Social
2021-12-03 11:00
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No dia 30 de Novembro, o Governo Popular Central, no seu despacho, concordou com o relatório do Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e decidiu criar os cargos de consultor para assuntos relativos à defesa da segurança nacional e de consultor técnico de segurança nacional. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) expressa o seu firme apoio e envidará todos os esforços no trabalho da sua implementação.

Desde o seu retorno à pátria e com o forte apoio do Governo Popular Central, o Governo da RAEM tem vindo a estabelecer e a aperfeiçoar continuamente o sistema jurídico e o mecanismo da sua aplicação, por forma a iniciar os vários trabalhos relativos à defesa da segurança nacional de acordo com a lei e salvaguarda, com firmeza na defesa da soberania, segurança e nos interesses do desenvolvimento, mantendo a estabilidade e a prosperidade de Macau.

E a partir de 2009, quando o Governo da RAEM legislou com sucesso o artigo 23º da Lei Básica, que estipula a elaboração da Lei da Defesa da Segurança Nacional e estabelece a constituição da Comissão da Defesa da Segurança Nacional, presidida pelo Chefe do Executivo, tendo, na altura, não só contribuído para o aperfeiçoamento da sua articulação com as leis, como também reforçado a sua aplicação e promovido activamente o seu ensino, melhorando o sistema eleitoral da Assembleia Legislativa e conduzindo a defesa da segurança nacional em Macau para um caminho de um modo geral bom.

Todavia, devemos também ter consciência das vicissitudes internas e externas e a prática contínua da aplicação do princípio “um país, dois sistemas” e que a Lei da Defesa da Segurança Nacional enfrenta uma nova conjuntura e desafios. Deste modo, torna-se indispensável fortalecer a constituição do sistema jurídico e o mecanismo da sua aplicação através da intensificação contínua da respectiva capacidade de construção. Por conseguinte, a sua promoção no ensino beneficia a defesa da segurança nacional, a governação e a paz de Macau, a longo prazo, e em conformidade com os interesses gerais do país e sociais de Macau, torna-se indispensável e urgente a sua realização.

Sob a directiva de que compete ao Governo Central a defesa da segurança nacional, o mesmo, de acordo com o disposto na Constituição e na Lei Básica de Macau, aprovou, em despacho, o relatório do Chefe do Executivo e tomou a decisão de constituir os cargos de consultor para assuntos relativos à defesa da segurança nacional e consultor técnico de segurança nacional, o que para além de ter fundamentação legal, é razoável e justo. A sua aplicação não é apenas inabalável, bem como contribui para a concretização plena do princípio “um país, dois sistemas” e defende a soberania do país, a segurança e os interesses de desenvolvimento, mantendo a prosperidade e a estabilidade Macau a longo prazo. E concretiza o apoio à RAEM, o que se traduz num forte instrumento para o usufruto do seu alto grau de autonomia nos termos da lei. Contribui ainda para a Constituição e a Lei Básica de Macau manterem a sua trajetória e a promoção da construção do sistema de defesa da segurança nacional através do reforço dos trabalhos inerentes, garantindo a prática do desígnio o princípio “um país, dois sistemas”.

O Chefe do Executivo irá, de acordo com o número 5 do artigo 50º da Lei Básica de Macau e os requisitos aprovados pelo Governo Popular Central introduzir prontamente as alterações correspondentes ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018, “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”, e adicionar na dependência da mesma a criação dos cargos de consultor de defesa da segurança nacional e o conteúdo relevante de consultor técnico de segurança nacional, por forma a garantir que a decisão do Governo Central atinja os objectivos, salvaguardando da melhor forma a defesa da segurança nacional e constitua um instrumento forte e legal para uma governação de Macau nos termos da lei.


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