O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Bairro de Beiling, do Distrito de Yuhong, da cidade de Shenyang, da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que, até às 18:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.
-Cidade-Prefeitura de Hulunbuir da Região Autónoma da Mongólia Interior: Cidade de Manzhouli, Distrito de Zhalainuoer
-Cidade de Chengdu: Vila de Pitong (estrada de Pitong), Vila de Xipu (subdistrito de Xipu) e Vila de Tangchang, do Distrito de Pidu, Subdistrito de Tiaodenghe do Distrito de Chenghua
-Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe
-Cidade de Turfã da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang
-Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang
-Cidade de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, do Distrito de Jinzhou, da Cidade de Dalian, Bairro de Beiling, do Distrito de Yuhong, da cidade de Shenyang