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A Direcção dos Serviços de Identificação implanta o sistema de gestão on-line de associações e fundações

Direcção dos Serviços de Identificação
2020-01-16 16:57
  • a direcção dos serviços de identificação implanta o sistema de gestão on-line de associações e fundações

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No dia 16 de Janeiro de 2020, será implantado, pela Direcção dos Serviços de Identificação, o sistema de gestão on-line de associações e fundações. Através dele os responsáveis das associações e fundações poderão registar, consultar e actualizar, a todo o tempo, as informações referentes aos titulares dos respectivos órgãos sociais, como também apresentar o requerimento para a emissão do Certificado de composição de corpos gerentes. O sistema on-line, entrou em actividade, a título experimental, no dia 26 de Dezembro de 2019, e tem funcionado, até à presente data, de forma regular. Com ele, fica dispensada a deslocação do interessado, àqueles Serviços, para a apresentação do requerimento do certificado e o tempo de emissão do mesmo será reduzido de doze para três dias úteis, sendo, agora, necessária, “uma só deslocação” para todas as formalidades serem concluídas.

Os presidentes da assembleia geral e os presidentes da direcção das associações e fundações, destinatários deste sistema on-line, poderão a ele aceder através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos. Caso seja necessário serem designadas outras pessoas para procederem à gestão de informações e tratarem de pedidos, pode o presidente da assembleia geral ou o presidente da direcção fazer-se representar, no máximo, por três corpos administrativos, efectuando os correspondentes ajustamentos no sistema on-line ou apresentando, à DSI, o impresso para o efeito, que se encontra disponível para descarregamento no website da DSI (www.dsi.gov.mo/formsdownload_p.jsp). Caso nunca tenha havido lugar à eleição de titulares dos órgãos sociais, o registo desses titulares poderá ser realizado através do actual sistema de gestão on-line, pelo fundador da associação ou fundação cuja denominação tenha sido admitida para utilização.

As pessoas que reúnam os requisitos para acederem ao sistema poderão utilizá-lo fazendo log in a partir do website da DSI (www.dsi.gov.mo/ “serviços on-line”/ “requerimento do certificado de associação e fundação”/ “sistema de gestão on-line de associações e fundações”). Após a confirmação, pela DSI, da lista registada dos titulares dos órgãos sociais, o Certificado de composição dos corpos gerentes requerido on-line poderá ser levantado, decorridos três dias úteis, na DSI, ou noutros locais de atendimento indicados para o efeito, mediante a exibição do talão emitido e efectuado o pagamento das taxas.

Mais informações poderão ser consultadas no website da DSI, ou através das linhas telefónicas 2837-0777 ou 2837-0888.

Sobre a Conta única de acesso comum aos serviços públicos, queira consultar o Portal do Governo da RAEM (https://account.gov.mo).


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