A Direcção dos Serviços de Identificação, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, lançou uma medida simplificada para facilitar aos cidadãos o requerimento de Bilhete de Identidade relativo a recém-nascidos. A partir de hoje, deixa de ser necessário juntar a Certidão de Registo de Nascimento, emitida pela Conservatória do Registo Civil para o pedido de Bilhete de Identidade de Residente de recém-nascido, bastando apenas a exibição do Boletim de Nascimento para quem preencha os requisitos necessários.
Esta medida simplificada é aplicável a quem reúna cumulativamente as seguintes condições: (1) recém-nascidos em Macau; (2) um dos pais seja residente na RAEM e haja declarado o nascimento com o bilhete de identidade da RAEM; e (3) o pedido apresentado nos 90 dias a contar da data de nascimento. Para os indivíduos que não satisfaçam as condições acima referidas, terão de recorrer ao procedimento-regra para a apresentação do pedido.
Com a interconexão de dados desses dois serviços públicos, esta nova medida possibilita aos cidadãos tratar do registo de nascimento e do bilhete de identidade no mesmo dia, dispensando a apresentação de certidão do registo de nascimento, contribuindo para minimizar o tempo na formulação de pedido, com vista a facilitar os cidadãos, elevando a eficiência administrativa.
Para mais pormenores sobre as formalidades para o pedido do BIR, poderá consultar o website da DSI (www.dsi.gov.mo/idcard03_p.jsp). Em caso de dúvidas, entre em contacto com a DSI, através dos números 2837-0777 ou 2837-0888.