No intuito de coordenar a estratégia “Uma Faixa e Uma Rota”, a qual a China está a implementar, e controlar, com rigor, as actividades irregulares de trânsito, o CPSP procedeu, no dia 1 de Julho de 2015, ao ajustamento das regras de trânsito dos turistas portadores do passaporte da RPC: os turistas portadores do passaporte da RPC só podem entrar em Macau quando possuirem visto válido do país ou região do destino (excepto a isenção de visto ou visto à chegada), sem prejuízo das medidas existentes de verificação, por exemplo, verificação de bilhete de avião; quando os turistas vierem directamente do país estrangeiro a Macau, ou forem, recentemente, ao país estrangeiro através do Aeroporto Internacional de Macau, ou não tiverem entrado em Macau nos últimos 30 dias, concede-lhes um período de permanência de 7 dias para o trânsito (primeira vez); se os turistas não cumprirem as regras de trânsito (não foram ao país estrangeiro através do Aeroporto Internacional de Macau após a entrada no território, ou permaneceram excessivamente em Macau e pagaram multa), só pode conceder-lhes um período de permanência de 2 dias na sua segunda entrada em Macau dentro de 30 dias; se os turistas não cumprirem novamente as regras de trânsito e entrarem em Macau pela terceira vez dentro de 30 dias, a sua entrada em Macau é recusada.