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Lista das pessoas colectivas eleitoras disponível no site do Recenseamento Eleitoral Perda da capacidade eleitoral das pessoas colectivas cujas inscrições estão suspensas ou canceladas

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2015-02-10 16:16
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Os cadernos de recenseamento de 2015 estiveram expostos entre 20 e 29 de Janeiro passado, não tendo os SAFP recebido dos interessados qualquer reclamação.

Os SAFP disponibilizarão de acordo com a lei, para consulta, a lista das pessoas colectivas eleitoras, amanhã (dia 11 de Fevereiro de 2015), no site do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo/pclista2015p/, na qual consta a designação, a sede, os meios de contacto e o nome do representante das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro de 2015, estando assinalada, também, a situação da inscrição das mesmas.

14 associações não poderão participar em eleições

No corrente ano, 14 inscrições foram suspensas ou canceladas. Nos termos da lei vigente, em quaisquer eleições, devem utilizar-se os últimos cadernos de recenseamento cujo termo de exposição seja anterior à publicação da data das eleições, pelo que, as pessoas colectivas eleitoras cujas inscrições foram assinaladas como suspensas ou canceladas nos cadernos de recenseamento recentemente expostos perderam a sua capacidade eleitoral, não podendo participar nas eleições que eventualmente terão lugar em 2015.

834 associações com capacidade eleitoral

No corrente ano, mantém-se válida a inscrição de 834 pessoas colectivas eleitoras de diferentes sectores, designadamente: sector industrial, comercial e financeiro – 101; subsector do trabalho – 70; subsector profissional – 54; subsector dos serviços sociais – 130; subsector cultural – 142; subsector educacional – 24 e subsector desportivo – 313, respectivamente.

Formalidades de actualização em caso de alteração de dados

Os dados apresentados pelas pessoas colectivas eleitoras são considerados válidos, devendo, no entanto, a designação e a sede estar em conformidade com as publicadas no Boletim Oficial da RAEM. Caso tenha havido alguma alteração de dados, como por exemplo, a designação, a sede, os meios de contacto ou o representante indicado e para efeitos de actualização, é necessário o preenchimento do impresso exclusivo (disponível no site do Recenseamento Eleitoral: www.re.gov.mo) fornecido pelos SAFP. As pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se aos SAFP, ao Centro de Serviços da RAEM ou aos Centros de Prestação de Serviços ao Público, para tratarem das formalidades de actualização de dados, durante o horário de expediente, de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00.

Para qualquer esclarecimento adicional, queira ligar para o telefone n.° 89871704 (durante o horário de expediente) ou 88668866 (linha aberta – 24 horas, com gravação disponível fora do horário de expediente).


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