A Administração da RAEM nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Estado e a sua determinação igualmente nunca será abalada, nem muito menos permitirá ou tolerará actos que desafiem publicamente a lei, sobretudo em termos de invasão e reocupação ilegal dos terrenos do Estado que foram já revertidos, sendo estes continuada e severamente combatidos. Considerando que a reocupação ilegal deste terreno do Estado, situado junto da Rua da Central Térmica de Coloane, consiste num facto criminoso e está sujeito a aplicação da pena de prisão, por isso a Administração veio já por um lado participar a ocorrência do caso aos órgãos judiciais e por outro lado realizar na manhã de hoje (dia 3 de Julho) uma acção interdepartamental para a reparação da vedação ilegalmente danificada, no sentido de evitar que o terreno seja nova e ilegalmente ocupado.
Os ocupantes do terreno que foi já revertido assumirão a responsabilidade penal daí advinda
Este terreno que foi hoje objecto da presente acção, localizado junto da Rua da Central Térmica de Coloane, foi revertido em Outubro de 2009 através das acções interdepartamentais, contudo os fiscais da Administração verificaram em Janeiro de 2013 que parte da vedação foi danificada e o portão metálico foi desmantelado, tendo assim sido invadido e nele foi depositado materiais diversos. Posteriormente, a Administração enviou novamente o seu pessoal em Junho e Dezembro de 2013 para acompanhar a situação da ocupação ilegal do terreno, que verificou que esta infracção persistiu.
Assim, considerando ser este terreno do Estado e nos termos do artigo 185.º do Código Penal, que por sua vez diz o seguinte: “quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito (Administração), entrar ou permanecer em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão”, por isso a Administração veio de imediato participar a ocorrência do caso aos órgãos judiciais. Além disso, atendendo que a vedação deste terreno foi danificada e por persistir a situação de ocupação ilegal do terreno, afectando assim a gestão eficaz da Administração do terrenos da RAEM e para servir de advertência aos demais casos deste tipo, veio a Administração hoje (dia 3 de Julho) realizar uma acção interdepartamental para reparação da vedação ilegalmente danificada, no sentido de impedir que o terreno seja novamente ocupado. E para não afectar a recolha de provas para a ulterior investigação criminal, a Administração não removerá os materiais nele depositados.
Cerca de 50 terrenos que foram ilegalmente ocupados foram revertidos ao longo dos últimos 5 anos
A Administração reitera que os solos são bastante fulcrais para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que nunca permitirá a ocupação ilegal dos preciosos recursos territoriais e que o interesse público seja lesado. A Administração da RAEM nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Estado e a sua determinação igualmente nunca será abalada, sobretudo em termos de invasão e reocupação ilegal dos terrenos do Estado que foram já revertidos, consistem em factos criminosos e que estão sujeitos a aplicação da pena de prisão, pelo que sempre que for verificado este tipo de situação, a Administração participará a ocorrência destes casos aos órgãos judiciais, apela-se o cumprimento da legislação.
Na sequência das severas acções interdepartamentais de combate contra a ocupação ilegal de terrenos, a Administração conseguiu, desde Março de 2009 para cá, reverter com sucesso 55 terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados, que perfazem no total uma área de cerca de 230.000 m2.
Reforço na nova Lei de Terras do combate contra a ocupação ilegal de terrenos
Na nova Lei de Terras, que entrou em vigor a partir de 1 de Março do corrente ano, está expressamente estipulado que é competência da DSSOPT a fiscalização periódica da situação dos terrenos e a participação da ocorrência de ocupações ilegais e outras infracções previstas neste diploma legal, não podendo ser vedada a entrada do pessoal da fiscalização da DSSOPT em qualquer terreno, seja qual for o seu regime jurídico, à excepção de terreno de propriedade privada.
A par disso, neste novo diploma legal foi ainda introduzido a figura do crime de desobediência e agravado o valor da multa para quem por dolo ocupar ilegalmente terrenos do domínio público ou do domínio privado é punido, consoante a área do terreno ocupado, que poderá atingir até o valor máximo de MOP$3.000.000,00. Além da aplicação da multa, caso a ordem de desocupação venha a ser executada pela DSSOPT, as despesas realizadas com a desocupação e com a guarda de documentos e bens móveis referidos no artigo anterior constituem encargos dos infractores que devem efectuar o respectivo pagamento no prazo e local indicado por aqueles Serviços.
A Administração da RAEM acredita que a entrada em vigor da nova Lei de Terras permitirá coadjuvar no reforço do combate contra a ocupação ilegal dos terrenos.