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Implementação de várias medidas para incentivar os proprietários a assumirem a sua responsabilidade em termos de reparação do seu edifício

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2014-06-24 18:22
  • Apresentação realizada pela DSSOPT sobre o tratamento dos edifícios em mau estado de conservação e em estado de ruína

  • Apelo realizado pela Administração aos condóminos para a realização por iniciativa própria da reparação do seu edifício

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Com a entrada na época de chuva, veio a DSSOPT reforçar as suas acções de fiscalização aos edifícios em mau estado de conservação e abrir processo para acompanhamento dos casos dos edifícios que estejam notoriamente nestas circunstâncias. No corrente ano até ao momento foram abertos cerca de 30 processos para acompanhamento dos edifícios em estado de ruína. A Administração apela à população para terem em conta ao ponto de situação do seu edifício, proceder periodicamente à sua reparação e manutenção, no sentido de evitar que o prolongado mau estado de conservação do edifício constitua perigo à população. Assim sendo, a fim de incentivar os condóminos a realizarem a reparação do seu edifício, a DSSOPT acelerará o acompanhamento dos edifícios em mau estado de conservação e em estado de ruína, bem como dará instruções aos condóminos para que procedam à sua reparação, de modo a permitir assim aos condóminos tratarem, em função das diferentes situações, da reparação das partes danificadas, sem necessidade de aguardar pelo relatório de vistoria da DSSOPT.

A reparação periódica dos edifícios para melhorar o ambiente habitacional

Perante o rápido desenvolvimento social verificado nos últimos anos, alguns dos antigos edifícios em estrutura de alvenaria e tijolo foram já demolidos e reconstruídos pelo proprietário, acrescido ainda do facto de muitos dos antigos edifícios em estrutura de alvenaria e tijolo classificados como edifícios com perigo eminente de ruína terem já sido tratados, por isso passou então a ser mais notório a situação do desprendimento do acabamento das fachadas dos baixos edifícios em estrutura de betão armado devido ao seu mau estado de conservação. Apesar de alguns condóminos pretenderem realizar a reparação do edifício, contudo foram ainda muitas as dificuldades deparadas durante a reparação dos antigos edifícios, nomeadamente em termos de falta de cooperação de todos os condóminos ou de não comparticipação de todos os condóminos nas despesas de reparação, o que conduziu a que os antigos edifícios continuassem há bastante tempo em mau estado de conservação, constituindo assim perigo à população.

A reparação e manutenção dos edifícios é da responsabilidade dos condóminos, pelo que a Administração apela aos condóminos para estarem dinamicamente atentos ao ponto de situação do edifício na sua utilização quotidiana, em particular às partes comuns do edifícios e às partes habitacionais, e sempre que se verificar indícios de mau estado de conservação, nomeadamente infiltração parcial de água, oxidação da tubagem de distribuição de água, envelhecimento da junta de dilatação existente entre dois edifícios, desprendimento do betão, aparecimento de fissuras e fendas, devem os condóminos contratar imediatamente técnicos qualificados para a realização da sua inspecção e reparação.

Contudo, por vezes muitos dos condóminos menosprezam a reparação e manutenção das partes comuns do edifício, nomeadamente dos equipamentos de distribuição de água, esgoto e de sprinkler, uma vez que o envelhecimento e a oxidação dos colectores de esgoto poderão conduzir a infiltração de água e afectar a saúde pública, a oxidação da tubagem da água poderá afectar a saúde dos próprios condóminos e o envelhecimento do sistema de electricidade poderá conduzir ao curto-circuito ou provocar incêndio, sendo assim necessário aos condóminos assumirem nos termos legais a responsabilidade penal daí resultante e pagar a indemnização. Do ponto de vista dos interesses dos próprios condóminos, a boa manutenção das condições de utilização do edifício, permite por um lado manter um ambiente habitacional de qualidade, mas também por outro lado melhor valorizar o edifício.

Diversas medidas destinadas a incentivar os condóminos a procederem a reparação do seu edifício

A Administração veio dinamicamente através diferentes políticas e medidas incentivar os condóminos a realizarem a reparação dos seus edifícios. A DSSOPT veio já optimizar as respectivas medidas para acelerar a reparação e o acompanhamento dos antigos edifícios em mau estado de conservação, e dar instruções aos condóminos para a sua reparação, de modo a permitir assim aos condóminos tratarem, em função das diferentes situações, da reparação das partes danificadas, sem necessidade de aguardar pelo relatório de vistoria da DSSOPT.

A par disso, a Administração veio ainda dinamicamente através da implementação de políticas e medidas para o efeito encorajar os condóminos a procederem a reparação dos seus edifícios. E os diversos planos criados pelo IH nos últimos anos, nomeadamente o Plano de Apoio Financeiro para Administração de Edifício, Plano de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios, Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, Plano de Apoio a Projecto de Reparação de Edifícios e Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, permitiram também elevar a vontade dos condóminos, através da atribuição de crédito e de apoio financeiros, para a realização dos trabalhos de reparação dos seus edifícios.

Tratamento dos edifícios em mau estado de conservação segundo a classificação em 3 classes

O mecanismo para tratamento dos edifícios em mau estado de conservação e em estado de ruína actualmente utilizado pela Administração pode ser dividido em 3 classes:

Classe 1: Edifício com perigo eminente de ruína. Sempre que se verifique que o edifício esteja em estado de perigo eminente de ruína, ou seja na classe 1, estando em causa a segurança pública, será exigido ao seu proprietário a sua imediata demolição. Em caso de não cooperação por parte do seu proprietário ou em caso de impossibilidade de contacto com o seu proprietário, virá a Administração accionar o mecanismo de emergência, vedar o edifício em perigo eminente de ruína e proceder à consolidação provisória das suas imediações, assim como será adjudicado a obra de demolição às entidades exteriores. E se for necessário será ainda ordenado aos seus moradores a desocupação do edifício e a demolição do edifício dentro de cerca de uma semana, no sentido de eliminar o perigo à população, ficando todas as despesas de demolição ao encargo do seu proprietário.

Classe 2: Edifício em estado de ruína. Apesar dos edifícios nesta classe não terem perigo eminente de ruína, contudo apresentam sinais de danificação na estrutura, acabamento ou instalações públicas, pelo que a Administração exigirá aos condóminos a realização das obras de demolição ou consolidação do edifício. Em caso de impossibilidade de contactar o proprietário do edifício, a Administração publicará edital para exigir ao proprietário a sua demolição ou consolidação, e findo o prazo estipulado, sem acompanhamento por parte do proprietário do edifício, a Administração adjudicará a obra de demolição à entidades exteriores, ficando os encargos da obra a expensas do proprietário.

Classe 3: Edifícios em mau estado de conservação. A Administração notificará, segundo os procedimentos legalmente definidos, os proprietários dos edifícios nestas circunstâncias para a realização dos respectivos trabalhos de reparação, conservação ou consolidação.


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