De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.o 127/2014 que foi publicado, no início do corrente mês, no Boletim Oficial da RAEM sobre o aumento de prestações do regime da segurança social, o FSS informa que a diferença do valor resultante do aumento das respectivas prestações relativamente a Janeiro até Junho vai ser depositada, a partir do dia 13 deste mês, na conta bancária indicada pelos beneficiários.
O valor máximo da pensão para idosos e o valor da pensão de invalidez foram alterados para 3.180 patacas por mês, o valor do subsídio de desemprego passou a ser de 127 patacas por dia, enquanto o subsídio de doença é de 127 patacas por dia em caso de internamento hospitalar e 96 patacas por dia em caso de não haver internamento. Os subsídios de casamento e de nascimento passaram a 1.800 patacas, o subsídio de funeral é de 2.330 patacas, todos com efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro do corrente ano.
Vide em anexo!
Cálculo de diferença do valor da pensão para idosos antecipada
Quanto aos beneficiários da pensão para idosos antecipada, o seu valor da pensão para idosos é calculado conforme a percentagem correspondente à idade na data de requerimento (esta percentagem vai ser inalterada até ao ter completado 80 anos de idade). A forma de cálculo da diferença a atribuir é a seguinte:
(Valor máximo da pensão para idosos após o aumento - Valor máximo original) x Percentagem correspondente à idade x Período relativo à atribuição complementar
Como por exemplo: os beneficiários que estão a receber 75% da pensão para idosos por causa da antecipação da pensão a partir de 60 anos de idade, caso já recebessem a antecipação da pensão antes ou em Janeiro do corrente ano, também podem ter direito à diferença do valor da pensão para idosos relativamente a Janeiro até Junho e à prestação extraordinária, no valor total de 945 patacas. A forma de cálculo é (3.180 patacas – 3.000 patacas) x 75% x 7 = 945 patacas.
Cálculo de diferença do valor da pensão para idosos do novo regime através de contribuições retroactivas
De acordo com a lei, para os beneficiários que recebem a pensão para idosos por causa da adesão ao novo regime da segurança social através de contribuições retroactivas, o seu montante da pensão para idosos é calculado conforme a proporção do número de meses de contribuições, porque o número de meses de contribuições efectivamente realizadas ainda não atinge ao limite máximo legal (360 meses). No caso da antecipação da pensão para idosos, o valor ainda vai ser descontado conforme a percentagem correspondente à idade na data de requerimento. Depois de aumentado o valor máximo da pensão para idosos, o valor da pensão para idosos dos respectivos beneficiários também vai ser aumentado em 6%, a forma de cálculo é (3.180 patacas – 3.000 patacas) / 3.000 patacas = 0,06. Eles também vão receber a diferença de aumento relativamente a Janeiro até Junho e à prestação extraordinária, a forma de cálculo é a seguinte:
(Valor mensal da pensão para idosos antes do aumento x 106% - Valor mensal da pensão para idosos antes do ajustamento)x Período relativo à atribuição complementar
Como por exemplo: para um beneficiário da pensão para idosos do novo regime, com 65 anos de idade e 180 meses de contribuições efectivamente realizadas, o valor mensal da pensão para idosos antes de aumento foi de 1.500 patacas (3.000 patacas x 180 / 360 = 1.500 patacas). Depois do aumento do valor da pensão para idosos, a diferença da atribuição complementar referente ao período entre Janeiro e Junho do corrente ano e à prestação extraordinária é de 630 patacas. A forma de cálculo é a seguinte (1.500 patacas x 106% - 1.500 patacas)x 7 = 630 patacas.
Por outro lado, se o beneficiário acima referido continuar a pagar as contribuições, o FSS vai ajustar, em Abril, o montante da pensão para idosos, sendo calculado com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro de 2013.
Segundo as informações do caso acima referido, o número de meses de contribuições deste beneficiário na data de requerimento da pensão para idosos do novo regime é de 180, o valor mensal da pensão para idosos antes do aumento é de 1.500 patacas, e este beneficiário ainda continua a pagar as contribuições depois de receber a pensão, assim, o número de meses de contribuições efectivamente realizadas até a Dezembro de 2013 é de 192. A partir de Abril, o seu valor mensal da pensão para idosos passa a ser 1.600 patacas (3.000 patacas x 192 / 360 = 1.600 patacas).
Depois do aumento, o montante da pensão para idosos referente ao período entre Janeiro e Junho do corrente ano e à prestação extraordinária é calculado em seguinte forma:
Entre Janeiro e Março de 2014 (e a prestação extraordinária): 3.180 patacas x 180 / 360 = 1.590 patacas / mês;
Entre Abril e Junho de 2014: 3.180 patacas x 192 / 360 = 1.696 patacas / mês;
Por isso, a diferença da pensão para idosos a atribuir deve ser 648 patacas, a forma de cálculo é (1,590 patacas – 1.500 patacas) x 4 + (1.696 patacas – 1.600 patacas) x 3 = 648 patacas;
De notar que o montante da atribuição complementar da diferença difere-se por causa da variedade do prazo de contribuições retroactivas dos beneficiários do novo regime.
Cálculo de diferença do valor do aumento dos subsídios
Em relação à atribuição complementar dos subsídios já pagos, o FSS vai atribuir a diferença do valor dos respectivos subsídios a partir do dia 13 de Junho conforme o dia de acontecimento dos factos. A diferença do valor do subsídio de funeral a pagar é de 130 patacas, enquanto a diferença do valor dos subsídios de casamento e de nascimento é de 100 patacas. Sobre o subsídio de desemprego e de doença, a diferença do valor é calculada conforme a seguinte forma:
(Valor depois do aumento – Valor antes do aumento) x Dias de recebimento
Caso os cidadãos pretendam obter mais informações, podem contactar o FSS por via telefónica 2853 2850 durante o horário de expediente ou visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo.