O Boletim Oficial publicou hoje a Ordem Executiva n.o 26/2014 que delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros – Secção II e Secção V, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.. O governo fará todos os esforços para coordenar com a Nova Era os trabalhos de transferência com vista a assegurar uma transição estável dos serviços de autocarros.
Sendo os autocarros um meio de transporte importante para os cidadãos, os seus serviços não podem ser absolutamente interrompidos. Por isso, o governo da RAEM no tratamento da falência da Reolian como incidente de crise de gestão pública, tem estado firme nos dois princípios de assegurar a estabilidade dos serviços de autocarros e a transição estável dos trabalhadores. E sob este pressuposto, tendo como referência as recomendações emanadas pelo Comissariado contra a Corrupção relativamente ao contrato de serviços de autocarros, e em cumprimento do regime de concessão de serviços públicos, tentou procurar, de forma activa, até 30 de Junho, data em que terminará a locação dos bens da Reolian, uma companhia que tivesse capacidade adequada para continuar a exploração das secções da Reolian, com vista a assegurar a recuperação do funcionamento normal dos serviços de transportes públicos.
Dado que a etapa de reclamação de créditos do processo de falência da Reolian terminou apenas a 13 de Março do corrente ano, o governo não teve condições, até esta data, para iniciar o processo de concurso público. Além disso, o governo da RAEM foi autorizado pelo tribunal para tomar a exploração, mediante locação, da massa falida da Reolian, para explorar os serviços de autocarros até 30 de Junho. Dada a urgência, é realmente impossível lançar um concurso público. Por isso, torna-se necessário determinar a nova operadora, por ajuste directo.
A fim de salvaguardar o interesse público e assegurar os serviços de transportes públicos, na selecção da nova operadora, o governo da RAEM partiu sempre do princípio que a nova operadora deve aceitar o contrato celebrado mediante regime de concessão de serviços públicos, ter capacidade técnica e profissional e experiência adequada no exercício da actividade de transportes colectivos rodoviários de passageiros, assim como suceder à Reolian na utilização da frota de veículos e equipamentos para exploração, e na garantia da manutenção das remunerações e regalias dos trabalhadores da mesma empresa. No fim de vários meses de análise, o serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros – secção II e secção V, acaba por ser adjudicado à Nova Era mediante regime de concessão de serviços públicos, sendo a escritura pública do contrato celebrado dentro em breve.
No presente, o governo da RAEM fará todo o possível para finalizar, com a maior brevidade possível, os trabalhos relativos à transferência dos serviços prestados pela Reolian, salvaguardando a estabilidade do funcionamento dos serviços de autocarros e a transição dos trabalhadores para a nova empresa. Posteriormente, irá negociar, de forma activa, com as outras duas companhias de autocarros em rumo à celebração de contrato de concessão, e continuar a optimizar os serviços de autocarros, para que a população em geral continue a utilizar os serviços de transportes públicos para as suas deslocações.