A proposta de lei visa actualizar os vencimentos e as pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública, propondo que o valor de índice 100, de 7 000 patacas passe para 7 400 patacas, com uma subida de 5,71%.
Sobre a actualização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, foram auscultadas as opiniões da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública e de vários sectores, tendo sido considerados os factores abaixo indicados:
1. Conforme indicam os dados estatísticos da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, relativamente ao último trimestre de 2013, a taxa geral de desemprego registada em Macau foi de 1,8% e a de subemprego continuou a descer e permaneceu na taxa de 0,4%, significando assim uma situação de emprego favorável. Em simultâneo, verificou-se uma tendência global de subida na média salarial dos trabalhadores a tempo inteiro, dos principais ramos de actividades no mercado privado, caracterizada por um acréscimo de 8,4% na média salarial global, comparativamente com os dados registados em período homólogo entre Outubro de 2012 e Setembro de 2013. Algumas grandes empresas anunciaram sucessivamente que iriam actualizar, este ano, o salário dos seus empregados na ordem de 5%.
2. Em 2013, a taxa geral de inflação foi de 5,5%, embora seja ligeiramente inferior a 6,11% registado no ano de 2012, sendo ainda um nível relativamente alto.
3. Nos primeiros três trimestres de 2013, no produto interno bruto (PIB) de Macau, regista-se um aumento de 10,5% e o Cofre da RAEM tem vindo a averbar saldos positivos e uma situação financeira estável, pelo que a actualização adequada dos vencimentos dos trabalhadores dos serviços públicos entretanto proposta não terá impacto na estabilidade financeira da RAEM.
Propõe-se que a actualização entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Para satisfação dos encargos decorrentes da presente lei, é reforçada a rubrica da despesa «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 550 000 000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de patacas), pelo recurso em igual montante, ao saldo do Orçamento central a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2013 (Lei do Orçamento de 2014).
Os encargos adicionais decorrentes da entrada em vigor da proposta de lei são suportados: por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento do corrente ano económico ou pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças, nos casos dos serviços centrais; por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.