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Eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo marcadas para 29 de Junho

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2014-03-17 19:10
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Segundo a Ordem Executiva n.º 13/2014, publicada hoje (17 de Março, 2ª feira) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, as eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo estão marcadas para o dia 29 de Junho de 2014, pelo que já se iniciaram os respectivos processos eleitorais.

Nos termos da Lei n.º 3/2004 “Lei eleitoral para o Chefe do Executivo”, com a redacção dada pela Lei n.º 12/2008 e pela Lei n.º 11/2012, podem participar nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral do sector ou subsector correspondente os indivíduos que a ele pertençam e que sejam propostos pelas pessoas colectivas inscritas no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano. Estas têm de representar um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas eleitoras inscritas no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano e a respectiva candidatura deve ser apresentada ao SAFP até 40 dias antes da data da realização das eleições (até 20 de Maio). Sendo a propositura efectuada pela assinatura aposta no boletim de propositura por um representante inscrito no caderno de recenseamento, exposto no mês de Janeiro do corrente ano, e designado pelo respectivo órgão de direcção ou de administração, as pessoas colectivas eleitoras devem apresentar ao SAFP documento comprovativo da qualidade dos respectivos representantes, até 15 dias antes da data do termo do prazo de apresentação de candidatura (até 5 de Maio), a fim de levantar os boletins de propositura.

Segundo os dados constantes no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro de 2014, o número de pessoas colectivas que podem efectuar a propositura em cada sector ou subsector e o número mínimo de pessoas colectivas que a propositura necessita são:

(* vide em anexo)

As pessoas colectivas inscritas no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano têm direito a um número máximo de 22 votos, os quais são exercidos por outros tantos eleitores singulares inscritos no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano, devendo estes ser escolhidos pela pessoa colectiva a que pertencem de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou de administração que estejam em exercício no dia da publicação da data das eleições. Para esse efeito, cada pessoa colectiva deve apresentar ao SAFP, até 40 dias antes da data das eleições (até 20 de Maio), a respectiva relação dos votantes.

Os Boletins de Propositura e os Boletins de Inscrição da Lista dos Eleitores de Pessoas Colectivas devem ser apresentados ao SAFP, tendo em anexo as Certidões emitidas pela DSI para efeitos da eleição dos membros da Comissão Eleitoral, nas quais deve constar a lista nominativa dos membros do órgão de direcção ou de administração de acordo com os estatutos das respectivas pessoas colectivas. Por isso, as pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa que pretendam exercer o direito de propositura ou o direito de voto devem requerer essa certidão com a maior antecedência possível. Caso os membros do órgão de direcção ou de administração tenham sido reeleitos nos termos da legislação aplicável e os documentos com os respectivos dados de identificação dos titulares e da acta da reunião não tenham sido enviados à DSI, devem ser enviados à mesma antes de ser formulado o pedido da referida certidão.

Qualquer informação sobre a emissão da certidão pode ser consultada pela linha 8394 0579 da Direcção dos Serviços de Identificação durante o horário de expediente.


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