O Conselho de Consumidores publicou na última edição da sua revista “O Consumidor” o “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios , o qual exige que os referidos operadores cumprissem as disposições do mesmo. Contam-se agora com 16 “Códigos de Práticas” elaborados e implementados pelo CC.
Existem mais de 90 lojas que vendem relógios a retalho estão abrangidas no mecanismo implementado pelo CC às “Lojas Certificadas”. Tendo em conta que este tipo de actividade tem vindo a registar um desenvolvimento acentuado e, de acordo com os conflitos ou mal entendidos que têm surgido frequentemente nos últimos anos no referido sector, o CC verificou a necessidade de criar e implementar um “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios, na expectativa de esclarecer previamente às respectivas lojas os princípios relacionados com a responsabilidade que deve ser assumida, o direitos do comprador e vendedor e as especificidades a ter em conta na fabricação de um produto. O CC referiu que os diferentes “Códigos de Práticas” conseguiram produzir efeitos ao longo dos anos desde que entraram em vigor, tendo servidos de critérios na realização de negócio de forma justa entre comprador e vendedor, e, o CC acredita que com a implementação do “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios, poder-se-á reforçar o grau de confiança dos consumidores nas operações e na qualidade dos produtos das “lojas certificadas” que pratiquem este tipo de negócio em Macau.
O “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios é composto por 10 disposições que podem ser visualizadas na útlima edição da revista “O Consumidor”. O CC frisou que as “lojas certificadas” que vendem relógios a retalho comprometeram-se a cumprir o disposto no respectivo “Código de Práticas”. Contudo, o CC salientou que as “lojas certificadas” que infringirem o disposto no referido “Código de Práticas” serão penalizadas na avaliação anual. O CC acrescentou que agradecia também às lojas que não fazem parte das “lojas certificadas” respeitassem também as disposições constantes nos respectivos “Códigos de Práticas”.
Posteriormente, o CC vai imprimir panfletos do “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios nas versões chinesa, portuguesa e inglesa, que serão distribuidos gratuitamente aos referidos sectores e cidadãos.
A revista “ O Consumidor” nº 244 inclui assuntos relativos aos efeitos obtidos pelo CC na realização da exposição temática sobre as vantagens do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau” junto de várias instituições de ensino superior, bem como, dicas para proteger o meio ambiente durante o ano novo lunar. Os cidadãos interessados podem obter gratuitamente a revista nº 244 do Conselho de Consumidores no balcão de atendimento ao público do rés-do-chão, nº 24 A, do Edifício Cheong Heng da Avenida de Horta e Costa, no 1º andar da parte exclusiva do Conselho de Consumidores da zona M do Centro de Serviços da RAEM, nº 52, da Rua Nova da Areia Preta, no Centro de Informações ao Público da Vicky Plaza da Rua do Campo, na Plaza Cultural de Macau, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural ou na Biblioteca Pak Kok Ting, ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica deste Conselho (www.consumer.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho por telefone nº 8988 9315 (linha aberta).