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Primeira sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa

Gabinete de Comunicação Social
2013-10-03 20:45
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O Gabinete de Comunicação Social (GCS) realizou, hoje (3 de Outubro), a primeira sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa para responsáveis de meios de comunicação social.

O director, Victor Chan, salientou que a revisão tem como objectivo principal revogar alguns artigos para resolver questões de longa data que nunca foram totalmente concretizadas e acabar a situação de não cumprimento da lei, acrescentando que ela não impede o sector de, futuramente, prosseguir com o debate sobre garantia de liberdade de imprensa e formas para o seu desenvolvimento.

O GCS tem em curso a consulta pública de 33 dias sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa, no período de 23 de Setembro a 25 de Outubro do corrente ano, durante o qual estão previstas cinco sessões para o sector da comunicação social e uma sessão para o público, em que se espera recolher o maior número possível de opiniões para aperfeiçoar o conteúdo do projecto de Lei de Imprensa.

Na primeira sessão de consulta pública destinada ao sector de comunicação social, realizada esta tarde, com a presença de 14 representantes de 12 meios de comunicação social (jornais diários e electrónicos locais).

Na ocasião, Victor Chan, reiterou que o conteúdo do projecto da revisão da lei inclui principalmente o princípio de “não aditar mais artigos, apenas eliminar alguns deles”, revogar os artigos sobre o “Conselho de Imprensa” e o “Estatuto do Jornalista”, actualizando e adequando a terminologia e articulação das normas utilizadas às da Lei Básica da RAEM, Lei da Reunificação e outra legislação vigente, bem como corrigir as traduções inexactas entre o chinês e o português. Para além destas revisões técnicas, o teor do diploma não foi afectado, significando, pois, que o espírito e o princípio do direito do exercício da profissão de jornalista são garantidos pela lei.

Na sessão, entre as opiniões dos participantes destacam-se: eliminar os artigos sobre o “Conselho de Imprensa” e o “Estatuto do Jornalista”; ponderar se deve ser o sector, ou não, a criar o“Conselho de Imprensa” e o “Estatuto do Jornalista” para maior facilidade de reconhecimento e contactos em termos internacionais; avançar mais um passo para garantir os direitos e interesses dos jornalistas e a liberdade de imprensa; e, impulsionar o diálogo e debate no sector dos temas que mais o preocupam, tal como o consenso sobre a criação do respectivo conselho.

Ao ser questionado pela comunicação social, Victor Chan revelou que o conteúdo do projecto de revisão da Lei de Imprensa foi elaborado com base nas opiniões do sector e do público, na fase preparatória, sobre a direcção da mesma.

Perante as diferentes opiniões da comunicação social sobre algumas partes do articulado, não foi possível chegar a consenso. Por isso, o governo decidiu avançar com a revisão da lei, para acabar com a situação de não cumprimento e revogar os artigos sobre o “Conselho de Imprensa” e o “Estatuto do Jornalista”.

Victor Chan acrescentou que todas as opiniões apresentadas pelo sector de comunicação social merecem a maior consideração e, é com grande satisfação, que vê a possibilidade de o sector chegar a algum consenso no debate sobre o seu futuro e desenvolvimento bem como alguns os temas como a liberdade de imprensa.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem uma atitude aberta sobre a questão, mas a iniciativa pertence o sector.

A segunda sessão de consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa para sector profissional está programa para amanhã (4 de Outubro) e é destinada aos representantes de associações da comunicação social.

Além disso, as individualidades do sector e cidadãos que não podem assistir às sessões específicas podem dar as suas opiniões através da página electrónica do GCS http://www.gcs.gov.mo, ou descarregar o formulário para o efeito na rede electrónica e, depois de preenchido, remetê-lo por fax (2871 8916), e-mail (consulta@gcs.gov.mo), e correio ou entrega em mão no GCS.


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